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Quinta-feira, 14 de Maio 2026
Direitos Humanos

Iphan concede tombamento provisório ao prédio do DOI-Codi no Rio de Janeiro

Documentação apresentada em 2013 pelo MPF e pela Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro evidencia a importância histórica do local.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Iphan concede tombamento provisório ao prédio do DOI-Codi no Rio de Janeiro
© Tânia Rêgo; Agência Brasil
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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) oficializou o tombamento provisório do edifício que abrigou, durante o regime militar, o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), no Rio de Janeiro. A medida atende a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão do Iphan fundamenta-se em um pedido detalhado, protocolado em 2013 pelo MPF em colaboração com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro. O requerimento destaca a relevância histórica do espaço, reconhecido como o principal centro de tortura e repressão política da ditadura militar.

Situado nos fundos do 1º Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita, no bairro da Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro, o imóvel foi palco de graves violações de direitos humanos entre as décadas de 1960 e 1980.

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O 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE) opera no local até hoje e, a partir de 1970, passou a abrigar também o DOI-Codi.

De acordo com o MPF, a conservação da estrutura física é crucial para a política de justiça de transição, funcionando como um registro material que impede o esquecimento das vítimas. O pedido de tombamento enfatiza que o local transcende sua função militar, sendo um símbolo do aparato repressivo estatal.

Investigações do MPF revelaram que o prédio passou por modificações arquitetônicas intencionais para facilitar a prática de crimes. Foram criadas entradas exclusivas para evitar o registro oficial de detentos, e as celas, como a conhecida “Maracanã”, foram projetadas para isolar e submeter prisioneiros a tortura, à margem da lei.

O documento do MPF ressalta que a unidade operava como um centro de inteligência onde sequestros e assassinatos eram métodos operacionais corriqueiros.

Relatos de ex-presos políticos descrevem o uso frequente de choques elétricos, pau de arara, afogamentos e agressões físicas severas. As torturas frequentemente resultavam em óbito ou deixavam sequelas físicas e psicológicas permanentes nos sobreviventes do cárcere ilegal.

A atuação do MPF também se baseou em depoimentos de militares que serviram na unidade, os quais admitiram que ordens de captura e interrogatório eram frequentemente dadas verbalmente e sem mandado judicial, confirmando o caráter clandestino das ações.

Essas evidências foram determinantes para que o Iphan reconhecesse o valor do imóvel para o patrimônio nacional, sob a perspectiva da preservação da verdade e da memória do período.

Para o MPF, o tombamento provisório impede a demolição ou alterações que descaracterizem a função original do imóvel durante os anos de repressão.

Com o tombamento definitivo, o edifício integrará o patrimônio cultural brasileiro, servindo como um alerta histórico contra a repetição de práticas autoritárias.

O MPF defende que espaços como o DOI-Codi da Tijuca sejam convertidos em locais de memória, para fins educativos e de reflexão, fortalecendo valores democráticos, em linha com recomendações de órgãos internacionais de direitos humanos.

A preservação do local, com a eventual criação de um espaço de memória, é vista como uma forma de reparação simbólica às vítimas e seus familiares, que há décadas buscam o reconhecimento oficial das atrocidades cometidas.

O MPF continuará acompanhando o processo até a inscrição definitiva no Livro do Tombo, garantindo que o patrimônio nacional reflita fielmente os episódios que marcaram a história recente do Rio de Janeiro e do Brasil, assegurando o direito à memória para as futuras gerações.

Em 11 de janeiro de 2025, um evento com ex-presos políticos homenageou o ex-deputado Rubens Paiva e outras 52 vítimas de mortes ou desaparecimentos forçados por agentes do DOI-Codi.

FONTE/CRÉDITOS: Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil
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