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Quarta-feira, 21 de Janeiro 2026

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Justiça do Trabalho nega sigilo à Virginia: ‘Não se preocupa em preservar a intimidade’

A Justiça do Trabalho negou o pedido de sigilo feito pela influenciadora Virginia Fonseca e pelo cantor Zé Felipe em um processo trabalhista que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). A decisão foi assinada pelo juiz Celismar Coelho, que considerou incompatível a solicitação de confidencialidade com a exposição frequente da vida […]

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Justiça do Trabalho nega sigilo à Virginia: ‘Não se preocupa em preservar a intimidade’
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A Justiça do Trabalho negou o pedido de sigilo feito pela influenciadora Virginia Fonseca e pelo cantor Zé Felipe em um processo trabalhista que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). A decisão foi assinada pelo juiz Celismar Coelho, que considerou incompatível a solicitação de confidencialidade com a exposição frequente da vida pessoal da influenciadora nas redes sociais e na televisão.

Ao fundamentar o despacho, o magistrado destacou episódios de ampla divulgação pública envolvendo Virginia, como a realização de um exame de ultrassom transmitido ao vivo em programa de TV aberta. Para o juiz, esse comportamento demonstra que não há preocupação efetiva com a preservação da intimidade.

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“Ora, se a 2ª demandada [Virginia] confere publicidade a situação sensível como a narrada, revelado está a toda à evidência, que a 2ª acionada [Virginia] não está preocupada em preservar intimidade, como tenta fazer crer nestes autos”, escreveu o juiz.

Segundo a coluna Grande Angular do Metrópoles, a  ação trabalhista foi movida por um servente de pedreiro que atuou na obra da mansão do ex-casal, localizada em um condomínio de alto padrão em Goiânia (GO). O imóvel foi construído durante o período em que Virginia e Zé Felipe ainda eram casados. O trabalhador alegou ter exercido funções além daquelas previstas para o cargo, pleiteando o pagamento de diferenças salariais.

Ao analisar o mérito da ação, o juiz rejeitou os pedidos do trabalhador, concedendo apenas o benefício da Justiça gratuita. Na mesma decisão, proferida em 20 de novembro de 2025, também foi negado o pedido do ex-casal para que o processo tramitasse sob sigilo.

Inconformado com o resultado, o trabalhador recorreu da sentença, e o caso segue em análise no âmbito do TRT-18.

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FONTE/CRÉDITOS: Valeria Souza/ Bacci Notícias
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