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Sábado, 05 de Setembro 2026
Política

Justiça Eleitoral divulga regras das Eleições 2026 para os eleitores

Guia da Justiça Eleitoral detalha proibições como uso de celular na cabine, derrama de santinhos e condutas ilegais de candidatos no dia do pleito.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Justiça Eleitoral divulga regras das Eleições 2026 para os eleitores
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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A Justiça Eleitoral lançou o Manual do Eleitor para apresentar as principais regras das Eleições 2026. O documento reúne os direitos e deveres dos cidadãos durante o período do pleito e especifica condutas proibidas no dia da votação em todo o país.

No dia da votação, a propaganda eleitoral é proibida, sendo permitida apenas a manifestação individual e silenciosa por meio de broches, adesivos e camisetas. Por outro lado, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas e a prática de boca de urna são vetadas.

Na cabine de votação, o uso de aparelhos eletrônicos é terminantemente proibido. Celulares e câmeras fotográficas devem ser entregues aos mesários antes do voto, mesmo que estejam desligados. A recusa impedirá o cidadão de votar, podendo haver acionamento da força policial.

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Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto ou o e-Título com biometria. Confira a página especial da Câmara sobre o tema. Além disso, o Código Eleitoral impede prisões de eleitores desde cinco dias antes até 48 horas após a votação, salvo em flagrante delito.

Condutas e proibições para candidatos

Os candidatos podem acompanhar o pleito e a apuração, manifestando preferências sem fazer propaganda. A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do DF, reforça que é proibido pedir votos, usar carros de som ou realizar a derrama de santinhos no chão no dia da eleição.

Segundo a magistrada, as exigências asseguram que o eleitor decida de forma livre, sem pressões por brindes ou doações. Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal.

Principais infrações e penalidades

O advogado especialista em direito eleitoral José Lima aponta que as infrações mais comuns envolvem compra de votos, transporte irregular e propaganda indevida. Qualquer ato além da manifestação silenciosa pode ser caracterizado como crime.

A compra de votos acarreta penalidades severas, incluindo multa e cassação do registro do candidato. Acompanhe mais notícias sobre a disputa eleitoral para se manter informado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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