A Justiça Eleitoral de São Paulo concedeu uma liminar determinando a suspensão temporária dos perfis em redes sociais de Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, após denúncias de uso inadequado para monetização. A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz da 1ª Zona Eleitoral, que esclareceu que a medida visa combater a monetização indevida através de terceiros e não proíbe a criação de perfis para propaganda eleitoral.
A decisão, que foi tomada com base em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PSB, ainda precisa ser cumprida pelas plataformas após notificação oficial. Espera-se que os perfis de Marçal sejam removidos entre hoje e a próxima segunda-feira, 26. O candidato do PRTB, em resposta, ironizou a decisão em suas redes sociais, afirmando que a tentativa de bloqueio reflete a incapacidade de seus adversários de vencê-lo nas urnas e sugeriu que isso pode até beneficiá-lo nas eleições.
A denúncia do PSB, que apoia Tabata Amaral, alegou que Marçal usou um sistema de "corte" para promover seus conteúdos, gerando visualizações e pagamentos para colaboradores em troca de divulgar seu material. Segundo a denúncia, essa estratégia teria permitido a Marçal alcançar mais de 2 bilhões de visualizações no TikTok e dobrar o tamanho de seu Instagram. O PSB argumenta que essa prática constitui uma violação eleitoral por ser abusiva e ilícita, com pagamentos feitos "por fora" das plataformas.
Na decisão, o juiz enfatizou a necessidade de cautela na gestão de redes sociais devido à sua rápida propagação e impacto, destacando a importância de manter a paridade de armas e equilíbrio nas campanhas eleitorais. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
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