A disputa entre Matheus e Kauan e seus ex-empresários ganhou um novo e importante capítulo na Justiça. Em decisão obtida com exclusividade pelo portal LeoDias, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu parcialmente um recurso apresentado pela PLL Participações e Empreendimentos Ltda. e determinou que a dupla passe a depositar judicialmente, todos os meses, 20% da receita bruta obtida com shows, publicidade e patrocínios. A medida retroage a 5 de fevereiro de 2026, ou seja, os valores arrecadados desde então também deverão entrar na prestação de contas. O período inclui as festas juninas, época de agenda aquecida e maior número de apresentações, situação mencionada pelo próprio desembargador ao justificar a urgência do caso.
A decisão representa uma virada na disputa. Inicialmente, o pedido de urgência dos ex-empresários havia sido negado, mas a empresa recorreu ao TJ-SP e conseguiu agora parte das medidas que reivindicava. No processo, a PLL afirma ter investido cerca de R$ 9,9 milhões na estrutura operacional e comercial da carreira de Matheus e Kauan. Em troca, segundo a versão apresentada pela empresa e registrada na decisão, teria direito permanente a 20% dos fonogramas produzidos e a uma participação de 20% nos resultados econômicos do projeto artístico. Os ex-parceiros alegam ainda que a dupla rompeu o contrato de forma unilateral, sem seguir as regras previstas no acordo, que incluíam uma notificação prévia e um prazo de dez dias para que possíveis pendências fossem resolvidas.
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Ao analisar o recurso, o desembargador Wilson Julio Zanluqui entendeu que, neste momento do processo, existem indícios do vínculo contratual e risco de prejuízo financeiro. E a decisão não atinge apenas o dinheiro vindo de shows, publicidade e patrocínios. Os royalties das músicas também entraram na conta. Agregadoras digitais e gravadoras deverão reter diretamente 20% dos royalties devidos à Mundo Paralelo Produções Artísticas Ltda. e depositar os valores mensalmente em uma conta judicial. Matheus e Kauan também não poderão alterar informações de titularidade e créditos das músicas produzidas durante o período do contrato nem pedir a retirada dessas obras das plataformas digitais.
A decisão também colocou regras sobre bens ligados à parceria, incluindo avião, ônibus e painéis de LED. A aeronave poderá continuar sendo usada por Matheus e Kauan, mas apenas para shows e outros compromissos profissionais da dupla, ficando proibido o uso para viagens particulares ou de lazer. Os sertanejos terão de entregar à Justiça uma cópia completa do diário de bordo do avião, inicialmente em 15 dias e, depois, a cada 30 dias, para que os voos possam ser comparados com a agenda oficial. Gastos com viagens particulares ou sem relação com a parceria não poderão ser descontados da receita bruta do projeto e terão de ser pagos integralmente pelos artistas. A Justiça também restringiu a transferência do avião e do ônibus e proibiu a venda ou transferência dos painéis de LED enquanto as determinações estiverem valendo.
E o descumprimento pode pesar no bolso. A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 2 milhões, caso alguma das medidas não seja respeitada. Matheus e Kauan também terão de entregar a relação completa dos registros de identificação das músicas envolvidas na parceria e relatórios das plataformas de distribuição referentes aos últimos seis meses. Apesar do revés para a dupla, a decisão é liminar e não encerra a disputa: os artistas ainda serão chamados a apresentar sua defesa no recurso. O Tribunal também abriu a possibilidade de uma audiência de conciliação para que os dois lados tentem negociar uma saída para a parceria. Até uma nova decisão, no entanto, as determinações estabelecidas pelo TJ-SP deverão ser cumpridas.
O portal LeoDias procurou Matheus e Kauan para comentar a decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para o posicionamento da dupla.



