Divulgada nesta segunda-feira (6), uma normativa inédita ratifica a prerrogativa de profissionais regidos pela CLT de se ausentarem do serviço por até três dias anuais, sem prejuízo na remuneração, para a realização de exames preventivos oncológicos.
Embora tal benefício conste na CLT desde o ano de 2018, a alteração recente obriga os empregadores a darem publicidade a esse direito. Além disso, as organizações devem difundir dados sobre imunização contra o HPV e orientações sobre diagnósticos precoces de câncer de colo de útero, mama e próstata.
A nova redação amplia a utilização das folgas para incluir testes preventivos de HPV, complementando o que já era previsto para o câncer. A Lei 15.377 recebeu a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e consta na edição do Diário Oficial da União (DOU).