O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 15.386/26, que estabelece a Semana Nacional do Esporte. Essa iniciativa será comemorada anualmente no período que engloba o dia 23 de junho, data já consagrada como o Dia Nacional do Esporte.
O novo dispositivo legal foi divulgado na edição de segunda-feira (13) do Diário Oficial da União.
A legislação em questão deriva do Projeto de Lei 2014/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que obteve aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
O documento foi sancionado integralmente, sem quaisquer vetos. Ele modifica o artigo 207 da Lei 14597/23, a qual anteriormente se referia apenas à celebração do Dia Nacional do Esporte em 23 de junho.
A finalidade primordial desta nova normativa é estimular a prática esportiva como um pilar para o fomento da saúde, da integração social, da educação e da melhoria da qualidade de vida.
Conforme o texto, as celebrações serão organizadas pelo poder público, em parceria com instituições educacionais, entidades esportivas e organizações da sociedade civil. A programação incluirá eventos, discussões, campanhas informativas, iniciativas pedagógicas e práticas que visam a disseminar os amplos benefícios físicos, psicológicos e sociais do esporte.