A Lei da Ficha Limpa, um marco no combate à corrupção no Brasil e fruto de iniciativa popular, atinge 16 anos de existência em um cenário de intensas discussões. A norma, que entrou em vigor em junho de 2010, passa por significativas alterações legislativas e é alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à validade de mudanças que flexibilizam os prazos de inelegibilidade para políticos condenados, impactando diretamente a integridade da vida pública.
Originalmente, a legislação impede que políticos condenados à perda dos direitos políticos concorram a cargos eletivos por até 16 anos, como é o caso de senadores com mandato de oito anos.
O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), um dos signatários do projeto que originou a lei, destaca a relevância da norma. Ele afirma que, somente na eleição de 2024, a Lei da Ficha Limpa foi crucial para barrar a candidatura de aproximadamente 2 mil indivíduos com histórico de irregularidades.
Hauly descreve a medida como um "reforço legislativo" essencial para combater corruptos e aqueles que cometem crimes de improbidade, desviando recursos públicos. O parlamentar ressalta que a lei, aprovada com o apoio de 1,5 milhão de assinaturas populares, "pegou" e, ao longo dos anos, impediu cerca de 10 mil candidaturas de "ficha suja".
Mudanças recentes na inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa de 2010 estabelecia que políticos condenados por delitos como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito ficariam impedidos de concorrer durante todo o período remanescente do mandato e nos oito anos subsequentes. Contudo, reformas legislativas posteriores, que entraram em vigor em 2025, introduziram uma redução no prazo máximo de inelegibilidade, limitando-o a 12 anos.
O texto mais recente determina que o período de inelegibilidade começa a ser contado a partir da condenação por um órgão colegiado, com duração de oito anos. Caso haja condenações posteriores, a soma dos períodos em que o candidato não pode concorrer a cargos eletivos deve ser limitada a 12 anos.
Entretanto, a legislação mais nova prevê exceções importantes para crimes de maior gravidade. Em casos de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo ou outros crimes hediondos, a regra original permanece válida: a inelegibilidade de oito anos é contada a partir do cumprimento integral da pena.
Contestação no STF e defesa da integridade pública
As recentes alterações foram questionadas pelo partido Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal. A legenda argumenta que o mérito do texto aprovado na Câmara dos Deputados foi modificado pelo Senado, sem o devido retorno para análise dos deputados, o que violaria a Constituição. Além disso, o partido sustenta que a flexibilização das regras pode permitir o retorno precoce de políticos condenados por crimes graves à vida pública.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que já atuava na Câmara durante a aprovação da Lei da Ficha Limpa original, defende a restauração do texto de 2010. Ele espera que os ministros do STF decidam com base nos preceitos constitucionais de integridade, ética pública e qualidade da representação.
O julgamento da ação no STF foi suspenso em maio deste ano, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e ainda não há data para ser retomado. Antes da interrupção, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, já havia votado pela manutenção dos principais pontos da Lei da Ficha Limpa de 2010 contestados pela Rede. O ministro Luiz Fux, único a votar após a relatora, concordou integralmente com a posição de Cármen Lúcia.