O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão na Polícia Federal do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que ocupava o cargo de escrivão, sob a acusação oficial de abandono de cargo nesta segunda-feira.
A sanção administrativa foi oficializada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).
A medida decorre de um processo administrativo disciplinar que comprovou ausências injustificadas ao serviço por um período superior a trinta dias consecutivos.
De acordo com o texto da portaria, a punição seguiu as diretrizes da Lei nº 15.047, de 2024, que estabelece o desligamento em hipóteses de abandono funcional.
Anteriormente, o ex-parlamentar integrava os registros da corporação, encontrando-se licenciado para o exercício de atividade parlamentar na Câmara dos Deputados.
Perda do mandato
Morando nos Estados Unidos desde março de 2025, o ex-deputado teve seu último mandato cassado em dezembro de 2025 devido a sucessivas ausências nas votações da Câmara.
Logo após a cassação, a instituição policial anulou o afastamento político com retroatividade a 19 de dezembro de 2025, ordenando o retorno imediato do servidor às suas funções regulares.
Atuação nos EUA
Além da esfera administrativa, o ex-integrante da força policial enfrenta desdobramentos judiciais por sua movimentação política internacional, que incluiu articulações para sanções externas.
Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto por coação no curso do processo.
O colegiado também impôs a inelegibilidade por oito anos, acompanhando a tese da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre pressões externas nas instituições nacionais.