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Quinta-feira, 30 de Abril 2026
Justiça

Ministério Público do Trabalho lançará campanha contra assédio eleitoral em 2024

A iniciativa visa proteger a liberdade de escolha dos trabalhadores nas eleições, combatendo práticas de constrangimento por parte de empregadores.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Ministério Público do Trabalho lançará campanha contra assédio eleitoral em 2024
© Arquivo Agência Brasil
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) está desenvolvendo uma nova campanha focada no combate ao assédio eleitoral no ambiente laboral. Embora a data de lançamento oficial ainda não tenha sido divulgada, o órgão já dissemina informações sobre o tema em suas plataformas de mídia social, antecipando as eleições que se aproximam.

Igor Sousa Gonçalves, procurador e coordenador nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, esclarece que o assédio eleitoral se configura como “a ação do empregador que, de alguma maneira, intimida o empregado ou a empregada em relação à sua preferência política, dentro do cenário eleitoral”.

Em declaração à Agência Brasil, o procurador detalha que essa conduta “representa a ação do empregador que provoca constrangimento e restringe a autonomia dos trabalhadores em expressar suas convicções ou, ainda, os coage a votar ou não em um candidato específico”.

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Na visão de Igor Sousa Gonçalves, o assédio eleitoral “constitui um desafio significativo para o Brasil, impactando não apenas os trabalhadores, mas a própria estrutura democrática. A liberdade de expressão e pensamento é um dos pilares mais essenciais de nossa sociedade”.

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O conceito de "voto de cabresto" modernizado

Segundo o procurador, a coação exercida por empregadores e superiores hierárquicos se assemelha a um “voto de cabresto moderno”, remetendo à prática comum na República Velha (1889-1930), antes da instituição da Justiça Eleitoral, onde os eleitores eram compelidos a votar de acordo com as diretrizes de líderes políticos locais, transmitidas por cabos eleitorais.

Denúncias de assédio eleitoral podem ser encaminhadas ao MPT através de seu portal online, acessando a seção “Denuncie”.

Ao contatar o MPT, o empregado pode fornecer evidências do assédio, como mensagens trocadas, identificação dos indivíduos envolvidos e possíveis gravações de encontros onde as pressões ocorreram. “Todos esses elementos contribuem para acelerar a investigação do Ministério Público do Trabalho”, enfatiza o procurador.

As eleições e os cargos em disputa

No primeiro domingo de outubro deste ano, cerca de 150 milhões de brasileiros estão aptos a comparecer às urnas eletrônicas para eleger o presidente da República, além de 27 governadores, 54 senadores (duas vagas por unidade da Federação), 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais. Assim como em eleições anteriores, um eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador poderá ocorrer na última semana de outubro.

Segundo a Justiça Eleitoral, para qualquer cargo em disputa “é proibida a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em qualquer ambiente de trabalho, seja público ou privado, sendo responsabilizados aqueles que o provocarem ou permitirem sua ocorrência, conforme a legislação em vigor”.

Tais restrições estão detalhadas na Resolução nº 23.755 (de 2 de março de 2026) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral.

Durante as eleições de 2022, o Ministério Público do Trabalho registrou 3.465 denúncias, envolvendo 2.467 empresas ou empregadores. O relatório aponta que a Região Sudeste concentrou 1.272 denúncias (36,7% do total). A Região Sul contabilizou 988 queixas (28,5%); o Nordeste, 565 (16,3%); o Centro-Oeste, 335 (9,6%); e o Norte, 305 (8,8%).

Essas informações estão compiladas no relatório “Assédio Eleitoral – Eleições 2022”. Os cinco estados com maior número de denúncias foram Minas Gerais (641 ocorrências), São Paulo (392), Paraná (365), Rio Grande do Sul (319) e Santa Catarina (304).

Servi:

Assédio eleitoral: saiba como denunciar ao MPT.

FONTE/CRÉDITOS: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil
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