O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu um acordo de não persecução penal (ANPP) entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). Com isso, a ação penal contra o parlamentar, que responde por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, será suspensa.
Para que o acordo fosse validado, o deputado precisou admitir sua responsabilidade em crimes como incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, ataque à higidez do sistema eleitoral e associação criminosa.
A denúncia da PGR, aceita pela Primeira Turma do STF no ano passado, aponta que Rodrigues, juntamente com outros indivíduos, atacou conscientemente o processo eleitoral por meio das redes sociais e incitou militares a promoverem um golpe de Estado.
O ministro Moraes destacou a importância de manter a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito, conforme previsto na Constituição Federal. Ele observou que, apesar da gravidade das acusações, o ANPP é um instrumento cabível para a situação apresentada.
Ao reconhecer os atos, Sargento Rodrigues comprometeu-se a cumprir uma série de condições:
- Realizar 150 horas de serviços comunitários, com um mínimo de 30 horas mensais.
- Efetuar o pagamento de R$ 5 mil como indenização, a ser destinada a uma entidade indicada pelo juiz responsável pela supervisão do acordo.
- Abster-se de usar redes sociais abertas até a conclusão integral do acordo.
- Participar de um curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
- Não cometer novos crimes e não ser processado por outros delitos durante o cumprimento do acordo.
- Declarar que não possui outros acordos de não persecução penal em andamento e que não está sob investigação por outros crimes.
A ação penal em curso no STF contra Rodrigues ficará suspensa até o integral cumprimento das condições estabelecidas. Após a conclusão, o caso poderá ser arquivado.
O ANPP, introduzido no Código de Processo Penal em 2019, permite ao Ministério Público, em casos de crimes não violentos com pena mínima inferior a quatro anos e mediante outros requisitos, deixar de oferecer denúncia. Em contrapartida, o investigado deve confessar a autoria dos delitos e cumprir as condições legais.
No contexto dos eventos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, os ANPPs têm sido uma ferramenta utilizada pela PGR para gerenciar o elevado número de processos contra indivíduos que, embora não tenham participado diretamente dos atos de vandalismo, contribuíram para a incitação dos crimes.