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Sexta-feira, 05 de Junho 2026
Justiça

Moraes e Dino recusam apelo de Roberto Jefferson contra multa imposta pelo STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal mantém a sanção pecuniária aplicada ao ex-deputado, acusado de incitar atos violentos e ameaças contra instituições.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Moraes e Dino recusam apelo de Roberto Jefferson contra multa imposta pelo STF
© Valter Campanato/Agência Brasil
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Nesta sexta-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, mantendo a obrigação do pagamento de uma multa no valor de R$ 452 mil. A decisão, que contou com o voto de Flávio Dino, reforça a condenação anterior do STF e sublinha a gravidade das acusações contra Jefferson.

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, votando também contra o recurso do ex-parlamentar. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, prosseguirá até o dia 15 de junho, com a expectativa dos votos de outros oito ministros.

Roberto Jefferson havia sido condenado pelo STF em 2024, em um processo que estabeleceu a multa e uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Essa condenação se deu por crimes como calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

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De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-deputado incitou a população a invadir o Senado e a praticar agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Adicionalmente, ele teria estimulado a explosão do edifício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Tais declarações foram proferidas em 2021, por meio de entrevistas e vídeos divulgados em suas redes sociais, conforme apurado pela investigação.

Manutenção da multa parcelada

Inicialmente, após a sentença, o ministro Moraes havia autorizado o parcelamento da multa em 24 prestações mensais de R$ 18,8 mil. No entanto, a defesa de Jefferson recorreu novamente, argumentando irregularidades na aplicação da sanção e apontando que o valor seria excessivo e prejudicial ao patrimônio do ex-parlamentar.

Como relator do caso, Moraes manteve seu entendimento de que a aplicação da multa é devida. Em seu voto, ele enfatizou que “não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - repórter da Agência Brasil
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