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Quinta-feira, 21 de Maio 2026
Política

Municípios com pendências financeiras poderão receber verbas federais

Uma das alterações permite que cidades de até 65 mil habitantes, mesmo com débitos junto à União, celebrem convênios e acessem fundos do governo federal.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Municípios com pendências financeiras poderão receber verbas federais
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Legislativo Nacional reverteu, nesta quinta-feira (21), decisões do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vetavam quatro pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. Uma dessas reversões possibilita que municípios com até 65 mil residentes, que possuam inadimplência com o governo federal, possam firmar acordos e obter recursos da União.

Com a decisão do Congresso, os trechos vetados agora passam a ter validade e serão encaminhados para promulgação.

O texto aprovado determina que esses municípios não precisam estar em dia com suas obrigações fiscais para que possam emitir notas de empenho, receber transferências de fundos e assinar convênios, além de realizar doações de bens, materiais e insumos.

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Na justificativa para o veto original, o presidente Lula apontou que a exigência de regularidade fiscal e financeira para a concretização de transferências voluntárias está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Essa lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com base no Artigo 163 da Constituição Federal.

Portanto, argumentou-se que a LDO, sendo uma lei ordinária de caráter temporário, não teria o poder de anular a aplicação de uma lei complementar.

Adicionalmente, o governo federal informou que todas as exceções possíveis relacionadas à inadimplência, que se aplicam a ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, e a emendas parlamentares individuais e de bancada, já estão contempladas na legislação vigente.

A mensagem de veto também ressaltava que a dispensa de adimplência para o recebimento de transferências voluntárias contraria um outro dispositivo constitucional (Artigo 195, parágrafo 3º), que impede o Poder Público de favorecer aqueles que possuem dívidas com a Seguridade Social.

Após a deliberação do Congresso Nacional, estima-se que cerca de 3,1 mil municípios deverão ser beneficiados com essa medida.

Vetos revertidos

Outros dois pontos da LDO que serão promulgados preveem que a União destine verbas orçamentárias para a construção e a conservação de rodovias estaduais e municipais, visando a integração de transportes e o escoamento da produção, bem como para a malha hidroviária brasileira, mesmo que tais infraestruturas não sejam de responsabilidade federal.

Ao justificar o veto, a Presidência da República alegou que essa ampliação significativa das exceções à competência da União poderia deturpar o propósito dos programas e ações orçamentárias, o que violaria os princípios da especialização e da vinculação das despesas. Contudo, dispositivos com teor semelhante já existiam desde a LDO de 2008.

Também foi derrubado o veto a um trecho que autoriza a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral. O Executivo considerou que este tema não se enquadra nas atribuições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que a medida criaria uma exceção às normas de direito eleitoral.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), explicou que o Executivo aceitou a reversão desses quatro vetos com o objetivo de apoiar os municípios de menor porte. Por outro lado, ele mencionou que o governo defendia a manutenção das restrições eleitorais quanto às doações, período em que a legislação limita ações do poder público para coibir o uso da máquina administrativa em eleições.

No total, a Presidência da República vetou 44 dispositivos da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda tem 40 vetos pendentes de análise.

*Informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Andreia Verdélio* – Repórter da Agência Brasil
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