A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa intensificar as sanções para indivíduos que causem intencionalmente lesões, mutilações ou traumas no rosto e em outras áreas sensíveis do corpo de mulheres.
A legislação proposta modifica o Código Penal, classificando tais agressões como circunstâncias agravantes – fatores que aumentam a penalidade – em crimes cometidos com dolo (intenção) contra a mulher, especificamente por sua condição de gênero.
O Projeto de Lei 5110/25, originalmente apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), foi aprovado com uma emenda da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Essa emenda especifica que o agravamento da pena se aplica a crimes perpetrados em decorrência do fato de a vítima ser mulher.
A nova redação concentra-se em atos que visam desfigurar, mutilar ou estigmatizar o rosto, a cabeça e regiões corporais associadas à integridade sexual ou à identidade física da pessoa agredida.
A justificativa para a medida reside no profundo impacto psicológico e social dessas agressões, que atacam a autoestima e a dignidade feminina. Estatísticas indicam que aproximadamente 80% das mulheres vítimas de violência doméstica sofrem lesões faciais. O documento ressalta que os corpos de mulheres indígenas e trans são frequentemente alvos de mutilações como forma de dominação e manifestação de ódio.
Segundo a relatora, a alteração legislativa reflete a rejeição do Estado a comportamentos misóginos e brutais. Célia Xakriabá declarou que, ao tipificar essas condutas como agravantes, o Congresso envia uma mensagem à sociedade sobre a necessidade de erradicar práticas que violam a dignidade das mulheres, reforçando o compromisso estatal com a proteção e a justiça.
Próximos passos
O projeto ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguida de votação em Plenário.
Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei