O Brasil oficializou a celebração do Dia Nacional da Artesã e do Artesão em 19 de março, uma medida consolidada por uma lei publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. Essa nova legislação não apenas formaliza a data, mas também atualiza as diretrizes para a atividade no país, com um claro foco na valorização e no reconhecimento do trabalho artesanal.
Entre as principais inovações da norma, destaca-se o estímulo à organização e ao fortalecimento das associações de mulheres artesãs. O Poder Público terá a prerrogativa de apoiar essas iniciativas, inclusive por meio de ações que promovam a difusão de saberes e técnicas tradicionais.
Adicionalmente, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estão autorizados a desenvolver e implementar medidas para impulsionar a comercialização dos produtos artesanais. Isso inclui a realização de campanhas de valorização do trabalho, bem como a ampliação da visibilidade em feiras e exposições dedicadas ao setor.
A legislação ainda faz questão de ressaltar a importância cultural, social e econômica de ofícios tradicionalmente exercidos por mulheres, como rendeiras, bordadeiras, tecelãs, ceramistas e crocheteiras, reconhecendo o seu legado e contribuição.
Atualizações no estatuto da artesã e do artesão
A nova legislação promove uma revisão do Estatuto da Artesã e do Artesão. Conforme as disposições da norma, a prática artesanal pode ser realizada individualmente, em associações ou cooperativas, caracterizando-se pela predominância do trabalho manual, mesmo que haja o auxílio de ferramentas e equipamentos específicos.
Entre os princípios fundamentais que foram incorporados ao estatuto, destacam-se:
- a valorização da identidade cultural brasileira;
- a promoção da qualificação profissional no setor;
- a integração do artesanato em políticas de desenvolvimento econômico;
- a redução de desigualdades, com foco especial nas questões de gênero.
Um aspecto relevante da lei é a previsão para o estabelecimento de linhas de crédito específicas. Elas terão como objetivo financiar tanto a comercialização da produção artesanal quanto a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com uma atenção prioritária às mulheres artesãs.
Validade da carteira e apoio à formação profissional
A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão agora terá um período de validade de três anos. Sua renovação estará condicionada à comprovação de contribuições para a Previdência Social, enquanto os documentos já emitidos manterão sua validade até o término do prazo original estabelecido.
Por fim, a legislação autoriza o poder público a fornecer apoio para a construção de sedes de associações. Esses espaços poderão ser utilizados não apenas como centros de reunião, mas também como locais de formação e capacitação para adolescentes e jovens que demonstrem interesse pela atividade artesanal.