O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três novas leis que expandem a proteção oferecida às mulheres e aprimoram o enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio no Brasil. As novas regulamentações foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (10).
A Lei 15.383/26 determina a utilização da monitoração eletrônica de agressores como uma medida protetiva autônoma, dentro do escopo da Lei Maria da Penha. A nova norma autoriza a imposição de tornozeleira eletrônica ao agressor, com a delimitação de áreas de circulação e o envio de alertas para a vítima e as autoridades em caso de aproximação não autorizada.
A legislação também prioriza a aplicação dessa medida em cenários de risco à integridade da vítima, eleva a penalidade para o descumprimento e aumenta os recursos destinados às ações de combate à violência contra a mulher. A iniciativa visa a intensificar a eficácia das medidas protetivas e a capacidade de prevenir novos incidentes de violência.
O texto tem origem no Projeto de Lei 2942/24, proposto pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), e foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Violência vicária
Outro avanço significativo é a Lei 15.384/26, que incorpora à legislação brasileira o conceito de violência vicária. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática contra filhos, familiares ou pessoas próximas com o intuito de atingir a mulher.
A proposta criminaliza o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo uma pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime é cometido contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob guarda ou responsabilidade da mulher, com o propósito de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica.
A penalidade pode ser agravada se o crime ocorrer na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em desobediência a uma medida protetiva de urgência. O objetivo da medida é oferecer uma resposta mais adequada a casos extremos de violência doméstica, além de suprir lacunas legais e reforçar a segurança das vítimas e de suas redes de apoio.
Adicionalmente, o homicídio vicário passa a ser classificado como crime hediondo. Indivíduos condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e enfrentam prazos mais longos de cumprimento de pena em regime fechado antes de poderem ter acesso ao regime semiaberto.
A lei referente à violência vicária deriva do PL 3880/24, apresentado pelas deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS).
Mulheres indígenas
Para completar o conjunto de sanções, a Lei 15.382/26 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro, coincidindo com o Dia Internacional da Mulher Indígena. A iniciativa visa aumentar a visibilidade da violência sofrida por este grupo e estimular a criação de ações específicas de proteção e acolhimento.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) apresentou o PL 1020/23 à Câmara dos Deputados, que resultou na Lei 15.382/26.