O governo federal oficializou nesta quinta-feira a criação do Programa Alerta Mulher Segura, voltado ao combate da violência doméstica no país. A iniciativa regulamenta a Lei Maria da Penha ao implementar o monitoramento eletrônico de agressores e fornecer dispositivos portáteis de rastreamento para mulheres com medidas protetivas de urgência.
Com a nova tecnologia, a vítima receberá um aviso automático em tempo real caso o agressor ultrapasse o limite de distância fixado pela Justiça. Essa ferramenta permite acionar com rapidez os órgãos policiais diante de situações de perigo iminente.
A execução da política pública caberá aos estados e ao Distrito Federal, atuando em conjunto com o sistema de justiça, forças policiais e centrais especializadas na proteção às mulheres.
Estrutura de monitoramento
O projeto estabelece diretrizes operacionais divididas em Centrais, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais farão a coordenação técnica e a análise geoespacial das medidas restritivas.
Já os núcleos descentralizados responderão pela atuação nas microrregiões, enquanto os polos cuidarão da manutenção e entrega dos aparelhos, podendo operar dentro de delegacias. Embora haja diretrizes nacionais, os governos estaduais têm autonomia para adaptar o modelo às realidades locais.
O uso do dispositivo portátil por parte da vítima será totalmente voluntário e exigirá consentimento prévio. A entrega do rastreador deve ocorrer de forma imediata no momento do primeiro atendimento prestado pela autoridade.
Integração de dados
Todo o acompanhamento será gerido por um software dedicado a compilar e processar dados sobre o cumprimento das ordens judiciais. O sistema coletará estatísticas recortadas por raça, etnia e deficiência para aprimorar o planejamento de políticas públicas.
Os alertas emitidos pela plataforma não indicarão violação automática das decisões judiciais. Cada notificação passará por uma checagem técnica detalhada pelas equipes responsáveis para verificação de contexto.
Financiamento do projeto
O custeio das operações contará com verbas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, oriundas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de aportes dos próprios estados e do Distrito Federal.