A partir desta terça-feira, 7 de maio, audiências de retratação em casos de violência contra a mulher somente poderão ser realizadas mediante pedido expresso e voluntário da vítima.
Adicionalmente, qualquer manifestação de desistência da queixa por parte da mulher agredida deverá ser formalizada perante o juiz, seja por escrito ou verbalmente, e obrigatoriamente antes que o magistrado aceite a denúncia.
As disposições mencionadas são estabelecidas pela Lei 15.380/2026, que foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. Esta nova legislação promove alterações na Lei Maria da Penha, abordando especificamente esses dois aspectos.
Tramitação
As modificações legislativas tiveram origem no Projeto de Lei 3.112/2023, proposto pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu o aval do Senado em 10 de março, período em que o Legislativo realizava uma série de debates e iniciativas em celebração ao Mês da Mulher.