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Quarta-feira, 22 de Abril 2026
Direitos Humanos

Pedido de audiência de retratação em casos de violência contra a mulher deve partir apenas da vítima

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.380/2026 altera a Lei Maria da Penha, focando em audiências de retratação e desistência de queixa.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Pedido de audiência de retratação em casos de violência contra a mulher deve partir apenas da vítima
© Joédson Alves/Agência Brasil
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A partir desta terça-feira, 7 de maio, audiências de retratação em casos de violência contra a mulher somente poderão ser realizadas mediante pedido expresso e voluntário da vítima.

Adicionalmente, qualquer manifestação de desistência da queixa por parte da mulher agredida deverá ser formalizada perante o juiz, seja por escrito ou verbalmente, e obrigatoriamente antes que o magistrado aceite a denúncia.

As disposições mencionadas são estabelecidas pela Lei 15.380/2026, que foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. Esta nova legislação promove alterações na Lei Maria da Penha, abordando especificamente esses dois aspectos.

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Tramitação

As modificações legislativas tiveram origem no Projeto de Lei 3.112/2023, proposto pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu o aval do Senado em 10 de março, período em que o Legislativo realizava uma série de debates e iniciativas em celebração ao Mês da Mulher.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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