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Terça-feira, 19 de Maio 2026
Economia

Prazo final para declaração anual do MEI se encerra em 31 de maio

Empresários individuais optantes pelo SIMEI em 2025 devem apresentar a declaração anual, mesmo sem faturamento, para evitar pendências com o CNPJ.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Prazo final para declaração anual do MEI se encerra em 31 de maio
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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O período para a submissão da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano de 2025, expira no dia 31 de maio.

A declaração pode ser efetuada por meio do App MEI ou acessando o Portal do Empreendedor.

Quem precisa declarar?

A apresentação da declaração anual é compulsória para todos os empreendedores individuais que se enquadraram como optantes pelo SIMEI em qualquer momento de 2025, independentemente de terem gerado receita no período. Isso inclui, por exemplo, profissionais que deixaram de atuar como MEI para serem contratados com carteira assinada.

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A Receita Federal recomenda que os microempreendedores realizem o envio dentro do prazo estipulado, a fim de prevenir multas e assegurar a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Multa

O atraso na entrega da declaração sujeita o contribuinte a uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com um teto de 20% do montante total ou um valor mínimo de R$ 50. A penalidade é calculada automaticamente após o envio da declaração fora do prazo.

Como fazer a declaração

A DASN-SIMEI pode ser preenchida de forma ágil pelo Portal do Empreendedor. O microempreendedor deve informar o total de sua receita bruta anual, abrangendo todas as operações comerciais ou prestação de serviços realizadas em 2025. Conforme as normas vigentes, o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, ou o valor proporcional mensal. Adicionalmente, é preciso indicar se houve contratação de empregado, sendo permitido no máximo um, de acordo com a legislação.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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