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Quarta-feira, 29 de Julho 2026
Saúde

Prazo para contestar resultado preliminar do Revalida 2025/2 termina na sexta-feira

Médicos reprovados na segunda etapa podem apresentar contestação no Inep até o dia 31; a divulgação das notas finais do exame está prevista para 4 de setembro.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Prazo para contestar resultado preliminar do Revalida 2025/2 termina na sexta-feira
© Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo
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Os médicos participantes do Revalida 2025/2 que não alcançaram a pontuação necessária na prova de habilidades clínicas têm entre esta quarta-feira (29) e sexta-feira (31) para interpor recurso contra o resultado preliminar, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) na plataforma oficial.

Para enviar a contestação, o candidato deve acessar obrigatoriamente o Sistema Revalida utilizando as credenciais cadastradas na conta Gov.br. No mesmo ambiente virtual, os participantes conseguem consultar o desempenho individual na segunda fase do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira.

Além das notas individuais, o Inep disponibilizou a versão definitiva do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) para as dez estações da avaliação prática. O documento, atualizado após a análise das contestações iniciais, funciona como um gabarito detalhado da prova de habilidades.

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Próximas etapas e cronograma

De acordo com o edital do exame, a publicação do resultado definitivo referente aos recursos e à segunda etapa do processo ocorrerá no dia 4 de setembro. Os profissionais aprovados deverão, posteriormente, seguir as diretrizes estipuladas para indicar a instituição de ensino superior parceira encarregada de revalidar o diploma médico.

Como funciona a revalidação médica

Coordenado pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde, o exame tem como objetivo verificar se a formação obtida no exterior atende aos requisitos técnicos e práticos exigidos no Brasil, assegurando a qualidade da assistência prestada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Vale ressaltar que a avaliação é dividida em duas fases distintas: uma teórica e uma prática. O processo não se equipara a um concurso público ou exame de ordem, atuando exclusivamente como um atestado de equivalência acadêmica com as diretrizes curriculares nacionais das faculdades brasileiras de medicina.

A validação formal do documento acadêmico cabe às universidades públicas parceiras do programa, considerando parâmetros de atendimento médico em atenção primária, urgência, emergência, ambulatório e comunidades.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil
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