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Segunda-feira, 01 de Junho 2026
Economia

Procuradoria da Fazenda Nacional assume cobrança de dívidas do FGTS

A PGFN anuncia edital de transações para julho, oferecendo a devedores do FGTS a chance de regularizar sua situação com descontos em juros e multas.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Procuradoria da Fazenda Nacional assume cobrança de dívidas do FGTS
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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A partir desta segunda-feira, 1º de julho, a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estão inscritos em dívida ativa passam a ser responsabilidade exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa medida estratégica visa padronizar os procedimentos de recuperação de valores e oferecer aos devedores a oportunidade de regularizar sua situação, com a PGFN já planejando um edital de transações para o mês de julho, que incluirá descontos significativos em juros e multas.

Cerca de R$ 66,8 bilhões, referentes a 500 mil inscrições na dívida ativa do fundo, serão migrados do sistema da Caixa Econômica Federal para a alçada da procuradoria. Atualmente, a administração desses valores é compartilhada entre as duas instituições.

A expectativa é que todo o processo de migração dos dados seja concluído até o final deste mês de julho, consolidando a atuação da PGFN na recuperação desses créditos.

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A dívida ativa do FGTS é composta pelos montantes que deveriam ter sido depositados pelos empregadores nas contas dos trabalhadores. Caso esses valores não sejam quitados ou parcelados, eles são formalmente inscritos como dívida ativa.

Para consultar, renegociar ou emitir guias de pagamento de débitos em dívida ativa, sejam eles ajuizados ou não, os devedores deverão utilizar exclusivamente o Regularize, o portal de serviços digitais da PGFN.

Uma vez que os valores devidos sejam recuperados pela PGFN, eles são imediatamente direcionados para as contas individuais do FGTS dos trabalhadores beneficiários.

É importante ressaltar que a Caixa Econômica Federal manterá a gestão dos débitos de natureza administrativa — ou seja, aqueles que ainda não foram inscritos em dívida ativa — e dos parcelamentos já ativos junto ao banco, até sua completa quitação ou rescisão. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece sob a responsabilidade da instituição bancária.

Individualização dos débitos

Após a conclusão da migração, a individualização dos valores, que consiste no detalhamento do montante devido a cada trabalhador, também será realizada diretamente através do portal Regularize, da PGFN.

Os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para efetuar a individualização dos débitos. O não cumprimento desse prazo pode resultar na impossibilidade de obtenção do CRF e na rescisão de qualquer negociação firmada com a PGFN.

Segundo Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, essa mudança representa um avanço significativo. Ele destaca que a nova sistemática facilitará o processo de transação para quem busca quitar suas obrigações e trará benefícios concretos para os trabalhadores que aguardam o recebimento dos valores.

Borges também projeta que, a partir do próximo ano, a PGFN aumentará a transparência dos créditos inscritos em favor dos trabalhadores, disponibilizando a consulta individualizada no portal da procuradoria.

“Atualmente, o trabalhador enfrenta dificuldades para saber o que tem a receber. Vamos disponibilizar essa informação para que qualquer brasileiro possa verificar se possui crédito de FGTS de sua titularidade que está sendo cobrado pela PGFN”, explicou Borges durante coletiva de imprensa.

Ele complementou que “o trabalhador será notificado todas as vezes que recuperarmos um crédito pertencente a ele”, reforçando o compromisso com a clareza e a comunicação.

Ferramentas de cobrança

O principal objetivo da migração é unificar e padronizar os procedimentos e os fluxos de gestão da dívida ativa em uma única instituição. A PGFN, que já administra a dívida ativa da União, agora centraliza também a do FGTS.

“Com a mesma agilidade e tecnologia que utilizamos para cobrar os créditos fazendários, aplicaremos para os créditos fundiários, que pertencem ao trabalhador e estão inscritos na dívida ativa do fundo”, afirmou Borges. Ele esclareceu que a medida não altera o direito do empregado de buscar a cobrança judicialmente contra seu empregador.

Borges enfatizou que, “em qualquer cenário, nos mobilizaremos para efetuar a cobrança, receber os valores e repassá-los ao empregado. Ele pode recorrer à Justiça, mas a PGFN dispõe de uma gama de mecanismos de cobrança que a pessoa física não possui”.

A PGFN utilizará mais de 30 formas de cobrança já empregadas na dívida ativa da União, agora estendidas aos débitos do FGTS. Entre elas, destacam-se o protesto, a penhora de bens e a proibição de contratação com o poder público.

Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, dos quais R$ 1,9 bilhão correspondem à dívida ativa do FGTS. Neste ano, nos meses de janeiro e fevereiro, já foram recuperados R$ 142 milhões que serão destinados aos trabalhadores.

Entenda o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi instituído com a finalidade primordial de proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa. Para isso, é aberta uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho.

Mensalmente, no início de cada mês, os empregadores realizam depósitos em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome de cada funcionário, correspondendo a 8% do salário.

Além do saque em situações de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado em casos de aposentadoria, diagnóstico de doenças graves e para a aquisição da casa própria.

Parte dos recursos acumulados no fundo também é fundamental para financiar investimentos em políticas públicas essenciais, como habitação, saneamento básico e projetos de infraestrutura em todo o país.

FONTE/CRÉDITOS: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
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