Um novo Projeto de Lei, o PL 6244/25, propõe estabelecer diretrizes específicas para acelerar a concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio. A iniciativa visa garantir prioridade máxima na tramitação desses pedidos junto ao INSS e impedir que o responsável pelo crime tenha acesso ou administre os valores destinados aos filhos.
A matéria legislativa está atualmente sob análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, a pensão será concedida independentemente do cumprimento de carência (período mínimo de contribuição), desde que a vítima estivesse com sua qualidade de segurada ativa na data do falecimento.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá implementar procedimentos simplificados, incluindo a padronização de documentação e a integração eletrônica com as forças policiais e o Poder Judiciário para confirmação da ocorrência do crime.
Atualmente, as famílias frequentemente enfrentam a necessidade de reunir certidões e documentos de diversos órgãos para comprovar a situação ao INSS, um processo que a nova lei busca desburocratizar.
Benefício provisório para amparo imediato
Uma das novidades do projeto é a possibilidade de liberação de um benefício provisório. Caso existam indícios suficientes de feminicídio, como um boletim de ocorrência ou a instauração de inquérito policial, o INSS poderá autorizar o pagamento de forma imediata, mesmo antes do encerramento do processo criminal.
Se a ocorrência de feminicídio for confirmada posteriormente, o benefício se tornará definitivo. Caso contrário, poderá ser objeto de revisão.
Proibição expressa ao agressor
O texto deixa claro que o indivíduo que cometeu o crime de feminicídio, seja como autor, coautor ou partícipe, estará impedido de:
- Ser considerado dependente para fins de recebimento da pensão;
- Gerenciar os valores destinados a filhos menores ou incapazes;
- Atuar como procurador ou representante legal para movimentar o benefício.
Nestas circunstâncias, a responsabilidade pela administração dos recursos deverá ser transferida para outro responsável legal que não tenha envolvimento com o ato criminoso.
Proteção urgente às famílias
Na justificativa do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destaca dados alarmantes, como os 1.459 feminicídios registrados em 2024, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ele também menciona o caso recente de Tainara Souza, vítima de violência extrema em São Paulo, como um exemplo da necessidade premente de amparo às famílias.
“A pensão por morte em decorrência de feminicídio transcende o caráter de mera prestação financeira; ela representa um instrumento civilizatório fundamental para assegurar, com celeridade e dignidade, crianças e dependentes que perderam sua figura materna em cenários de extrema violência”, ressalta o parlamentar.
Próximas etapas do processo legislativo
A proposta será avaliada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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