O Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe uma significativa expansão do direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes em todo o território nacional. A iniciativa busca reconhecer o risco inerente às suas funções, fornecendo-lhes um meio essencial de defesa pessoal e coletiva, além de fortalecer a segurança pública.
O cerne da proposta reside no reconhecimento do risco permanente e intrínseco às atividades desempenhadas por guardas civis municipais e vigilantes. Desta forma, o porte de arma é visto como um instrumento indispensável para a defesa pessoal desses profissionais e para a proteção da coletividade.
O deputado Gilvan da Federal enfatiza que "não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes", reforçando a importância de equipar adequadamente esses profissionais.
Novas regras para o porte
Conforme delineado no projeto, o direito ao porte de arma de fogo será estendido para ter validade em todo o território nacional, sem qualquer restrição baseada no tamanho populacional do município.
Para os guardas municipais, a permissão do porte de arma de fogo abrangerá tanto o período em serviço quanto o tempo fora dele. O porte em horários de folga será uma consequência automática do exercício da função, passível de suspensão apenas por meio de decisão administrativa ou judicial.
No caso dos vigilantes, o porte de arma será autorizado durante o expediente de trabalho e também nos percursos de deslocamento entre suas residências e os locais de serviço.
A proposta legislativa elimina a exigência de comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, fundamentando-se na premissa de que o risco é inerente à natureza dessas atividades profissionais.
Tipos de armas permitidas
De acordo com o texto, tanto as guardas civis municipais quanto os vigilantes terão permissão para utilizar armas de fogo de uso permitido e restrito, além de suas respectivas munições e equipamentos de menor potencial ofensivo.
É importante ressaltar que as armas poderão ser fornecidas pela instituição empregadora ou ser de propriedade particular do profissional, desde que estejam devidamente registradas conforme a legislação vigente.
Capacitação e treinamento
O PL 302/26 estabelece que a capacitação de guardas e vigilantes para o manuseio de armas de fogo deverá obedecer a critérios objetivos e ser realizada periodicamente, garantindo a constante atualização e proficiência.
Contudo, é explicitado que tais exigências de capacitação não poderão ser utilizadas como subterfúgio para restringir indevidamente o direito ao porte de arma.
Inclusão no Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
Outro ponto fundamental da proposta é a inclusão formal de guardas civis municipais e vigilantes no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), onde atuarão como auxiliares nas ações de prevenção e proteção.
Tramitação e próximos passos
O Projeto de Lei seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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