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Quinta-feira, 02 de Julho 2026
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Política

Projeto de Lei 302/26 busca ampliar o porte de arma para guardas civis municipais e vigilantes

A iniciativa na Câmara dos Deputados também visa integrar essas categorias ao Sistema Único de Segurança Pública

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Projeto de Lei 302/26 busca ampliar o porte de arma para guardas civis municipais e vigilantes
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe uma significativa expansão do direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes em todo o território nacional. A iniciativa busca reconhecer o risco inerente às suas funções, fornecendo-lhes um meio essencial de defesa pessoal e coletiva, além de fortalecer a segurança pública.

O cerne da proposta reside no reconhecimento do risco permanente e intrínseco às atividades desempenhadas por guardas civis municipais e vigilantes. Desta forma, o porte de arma é visto como um instrumento indispensável para a defesa pessoal desses profissionais e para a proteção da coletividade.

O deputado Gilvan da Federal enfatiza que "não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes", reforçando a importância de equipar adequadamente esses profissionais.

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Novas regras para o porte

Conforme delineado no projeto, o direito ao porte de arma de fogo será estendido para ter validade em todo o território nacional, sem qualquer restrição baseada no tamanho populacional do município.

Para os guardas municipais, a permissão do porte de arma de fogo abrangerá tanto o período em serviço quanto o tempo fora dele. O porte em horários de folga será uma consequência automática do exercício da função, passível de suspensão apenas por meio de decisão administrativa ou judicial.

No caso dos vigilantes, o porte de arma será autorizado durante o expediente de trabalho e também nos percursos de deslocamento entre suas residências e os locais de serviço.

A proposta legislativa elimina a exigência de comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, fundamentando-se na premissa de que o risco é inerente à natureza dessas atividades profissionais.

Tipos de armas permitidas

De acordo com o texto, tanto as guardas civis municipais quanto os vigilantes terão permissão para utilizar armas de fogo de uso permitido e restrito, além de suas respectivas munições e equipamentos de menor potencial ofensivo.

É importante ressaltar que as armas poderão ser fornecidas pela instituição empregadora ou ser de propriedade particular do profissional, desde que estejam devidamente registradas conforme a legislação vigente.

Capacitação e treinamento

O PL 302/26 estabelece que a capacitação de guardas e vigilantes para o manuseio de armas de fogo deverá obedecer a critérios objetivos e ser realizada periodicamente, garantindo a constante atualização e proficiência.

Contudo, é explicitado que tais exigências de capacitação não poderão ser utilizadas como subterfúgio para restringir indevidamente o direito ao porte de arma.

Inclusão no Sistema Único de Segurança Pública (Susp)

Outro ponto fundamental da proposta é a inclusão formal de guardas civis municipais e vigilantes no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), onde atuarão como auxiliares nas ações de prevenção e proteção.

Tramitação e próximos passos

O Projeto de Lei seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Acompanhe a tramitação de projetos de lei na Câmara dos Deputados
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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