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Política

Projeto de lei amplia vagas para mulheres em contratos públicos

A proposta em análise na Câmara dos Deputados reserva pelo menos 30% dos postos de trabalho para o público feminino.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Projeto de lei amplia vagas para mulheres em contratos públicos
Foto: Arquivo /Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 3361/26 estabelece que ao menos 30% das vagas de trabalho em contratos de serviços contínuos da administração pública sejam direcionadas para vagas para mulheres. Essa medida abrange atividades essenciais e permanentes, a exemplo de limpeza, vigilância e suporte operacional.

A iniciativa atualmente tramita na Câmara dos Deputados.

Dentro desse percentual reservado, a proposta prioriza o atendimento a mulheres que enfrentam vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar. Sobreviventes de tentativa de feminicídio terão preferência, e a legislação assegura o sigilo absoluto sobre a identidade dessas trabalhadoras.

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O autor da proposta, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), argumenta que a medida utiliza o poder de compra estatal para fortalecer a independência financeira de quem sofre agressões.

“Ao garantir que o mercado gerado pelos contratos públicos priorize o acolhimento dessas cidadãs, o Estado oferece uma rota de fuga real, imediata e perene da submissão e do risco de morte”, destaca o parlamentar na justificativa.

Regras atuais e próximos passos

A atual Lei de Licitações (Lei 14.133/21) já permite que editais estabeleçam percentuais mínimos de mão de obra para grupos específicos. No âmbito federal, contratos com 25 ou mais colaboradores já exigem ao menos 8% das vagas para vítimas de violência doméstica, com foco também em mulheres negras, trans e travestis.

O texto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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