Um novo Projeto de Lei, o 206/26, está em análise na Câmara dos Deputados com o objetivo de endurecer significativamente a pena para quem cometer maus-tratos contra cães e gatos, estabelecendo reclusão de quatro a oito anos e proibindo a substituição da prisão por multa, visando fortalecer o caráter punitivo e dissuasório da legislação.
De acordo com o texto da proposta, caso a autoridade judicial opte por conceder uma pena alternativa à prisão, o indivíduo condenado deverá cumprir uma medida que não envolva qualquer tipo de compensação financeira. Exemplos incluem a prestação de serviços à comunidade ou a limitação de atividades aos fins de semana, desde que os requisitos legais para tal substituição sejam atendidos.
A deputada Ely Santos (Republicanos-SP), autora do Projeto de Lei, justifica a medida. Ela argumenta que a imposição de sanções meramente patrimoniais envia uma mensagem distorcida à sociedade, sugerindo que a vida e a integridade dos animais podem ser monetariamente compensadas. Isso, segundo a parlamentar, enfraquece o propósito retributivo e dissuasório da legislação penal vigente.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) estabelece para o crime de maus-tratos contra animais uma pena de dois a cinco anos de prisão. Além da reclusão, a legislação prevê a aplicação de multa e a perda da guarda do animal como sanções adicionais.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei 206/26 seguirá para análise em importantes comissões da Câmara dos Deputados: a de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto será submetido à apreciação do Plenário.
Para que a proposta se converta em lei, é indispensável sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, seguindo o rito legislativo.
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