Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa criminalizar o emprego de animais para facilitar o tráfico de drogas. A proposta, apresentada pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), prevê penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão e multa para quem for flagrado forçando animais a ingerir entorpecentes ou transportando-os ocultos em seus corpos, sem prejuízo das sanções já existentes para o crime de tráfico.
A legislação proposta também estipula um agravamento da pena em até metade, caso o uso do animal resulte em morte ou lesões graves, seja cometido por organização criminosa, envolva movimentação interestadual ou internacional de drogas, ou ocorra de forma reincidente.
A iniciativa busca inserir essa nova tipificação na Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que atualmente estabelece penas para o tráfico de entorpecentes.
Alterações na Lei de Crimes Ambientais
Adicionalmente, o projeto de lei propõe alterações na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Com as modificações, o uso de animais na prática descrita na Lei de Drogas passará a ser considerado um crime ambiental autônomo, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
O deputado Capitão Alden argumenta que a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico e maus-tratos é fundamental para evitar brechas jurídicas. Segundo ele, a proposta visa garantir que os infratores respondam integralmente por todas as suas ações criminosas.
Atualmente, a Lei de Drogas prevê pena de 5 a 15 anos de reclusão para o tráfico, independentemente do método empregado. A Lei de Crimes Ambientais, por sua vez, pune maus-tratos, mas não especifica o uso de animais no contexto do tráfico de drogas.
A proposta passará por análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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