Em um movimento para ampliar o acesso ao Bolsa Família, o Projeto de Lei 393/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por uma pessoa com deficiência que necessite de auxílio de terceiros não seja computado no cálculo da renda familiar. A medida busca beneficiar famílias que enfrentam dificuldades financeiras, reconhecendo a especificidade de quem precisa de um cuidador.
O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), autor da proposta, justifica a alteração explicando que, nessas situações, o BPC não representa uma renda adicional para a família. Pelo contrário, o benefício cumpre a função de compensar a ausência de rendimentos do cuidador, que frequentemente precisa se dedicar integralmente à assistência da pessoa com deficiência.
Alencar enfatiza que, na prática, o benefício de prestação continuada assume o papel de substituir a capacidade laboral do cuidador, muitas vezes a mãe, que se vê impedida de trabalhar e gerar renda por conta da dedicação integral aos cuidados necessários à pessoa com deficiência.
Adicionalmente, o projeto de lei prevê uma redução de R$ 200 no Benefício Complementar destinado a famílias unipessoais. Contudo, essa diminuição não será aplicada a pessoas com deficiência ou àqueles com incapacidade permanente para o trabalho, garantindo a proteção dos mais vulneráveis.
O deputado esclarece que a revisão no auxílio busca uma distribuição mais equitativa dos recursos. Essa medida permitiria a inclusão de famílias que hoje estão fora do programa, sem que haja um aumento nos gastos públicos totais.
Regra atual do Bolsa Família
Atualmente, a Lei 14.601/23, que rege o programa Bolsa Família, estabelece que o BPC deve ser considerado no cálculo da renda familiar per capita para determinar a elegibilidade ao programa. A legislação vigente também assegura um Benefício Complementar para garantir que cada membro da família receba, no mínimo, R$ 142 mensais, sem distinção entre famílias unipessoais e as demais.
Próximos passos da proposta
A tramitação da proposta ocorrerá em caráter conclusivo. Ela passará pela análise de diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o Projeto de Lei se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor a tramitação de projetos de lei