A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1217/26, que determina que o agressor deve arcar com os custos de mudança de residência da vítima de violência doméstica. A proposta busca garantir que a falta de recursos financeiros não impeça mulheres de deixarem lares onde sofrem abusos.
A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), destacou que o custo econômico de uma mudança emergencial é um obstáculo real. Segundo a parlamentar, esse ônus financeiro recai hoje sobre a vítima justamente no momento em que ela está mais fragilizada.
Custos cobertos pela proposta
O texto prevê que o ressarcimento contemple gastos com transporte de bens, taxas para locação ou compra de novo imóvel, instalação de serviços básicos e reparação de danos causados pelo agressor. A medida altera a Lei Maria da Penha.
Para garantir o benefício, a vítima deverá apresentar comprovação da violência, como boletim de ocorrência, medida protetiva ou laudos técnicos de profissionais de saúde e assistência social. O ressarcimento pode ser solicitado em ações criminais ou cíveis, independentemente do regime de bens do casal.
Trâmite legislativo
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto pode seguir diretamente para o Senado Federal caso seja aprovado pela CCJ, sem passar pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.