Um novo Projeto de Lei, o PL 6851/25, busca tornar obrigatório que as instituições públicas disponibilizem atendimento presencial com intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) ou profissionais aptos a auxiliar indivíduos com deficiência auditiva. A proposta igualmente visa garantir o suporte de guias-intérpretes qualificados para pessoas surdocegas.
De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), a medida abrange órgãos dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais. Conforme o parlamentar, o principal propósito é suprimir os obstáculos que impedem o acesso a benefícios, programas sociais e orientações administrativas essenciais.
Os serviços de acessibilidade deverão ser disponibilizados durante todo o expediente das instituições e poderão ser providos por diferentes meios, como:
- Profissionais diretamente contratados pelo próprio órgão;
- Servidores públicos devidamente capacitados em Libras;
- Centrais públicas de interpretação ou através de consórcios entre municípios;
- Empresas especializadas contratadas especificamente para essa finalidade.
Adicionalmente, as entidades governamentais terão a responsabilidade de:
- Manter um quadro mínimo de funcionários com proficiência em Libras;
- Promover a capacitação contínua dos servidores que interagem com o público;
- Instalar sinalização clara e visível que informe sobre a disponibilidade do serviço de interpretação.
O deputado Duda Ramos argumenta que “indivíduos com deficiência auditiva encontram grandes dificuldades para assimilar informações de agentes públicos, o que impede a execução de procedimentos básicos, o acesso a benefícios, a participação em programas sociais e a obtenção de orientações cruciais. Para os surdocegos, os obstáculos são ainda mais severos, pois sua comunicação depende de guias-intérpretes especializados que oferecem suporte tátil e visual adaptado à sua condição sensorial”.
Próximas etapas: O projeto de lei seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões, incluindo as de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei