O Projeto de Lei 6707/25 estabelece que empresas fornecedoras e desenvolvedoras de Inteligência Artificial (IA) deverão arcar com a responsabilidade civil por quaisquer prejuízos ocasionados aos consumidores. Conforme a redação do texto, essa norma se aplicará a falhas ou defeitos resultantes de condutas autônomas, imprevistas ou não programadas dos sistemas.
Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a iniciativa visa modificar o Código de Defesa do Consumidor. Um ponto crucial é que o consumidor lesado será dispensado de comprovar o nexo causal do dano, dada a inerente falta de transparência dos sistemas de IA, conhecida como “opacidade algorítmica”.
Alinhamento com princípios constitucionais
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, ressaltou a necessidade de que as novas tecnologias operem em conformidade com os preceitos constitucionais. Ele declarou que, "embora a IA possua um vasto potencial econômico e social, seu desenvolvimento não pode ocorrer à margem das garantias fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito."
Conforme destacou Amom Mandel, o projeto posiciona o Brasil em sintonia com os debates regulatórios internacionais, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela União Europeia. O parlamentar complementou que o propósito é assegurar que toda inovação tecnológica seja implementada sob um patamar de segurança legítimo e esperado.
Tramitação da proposta
A matéria está em regime de tramitação conclusiva e será submetida à avaliação das comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto se converta em lei, ele necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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