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Domingo, 10 de Maio 2026
Política

Proposta amplia hipóteses de prisão preventiva em situações de violência doméstica

Texto em análise na Câmara permite a detenção imediata de agressores independentemente do tempo de pena previsto na lei

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Proposta amplia hipóteses de prisão preventiva em situações de violência doméstica
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 6392/25, elaborado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe a ampliação das circunstâncias que autorizam a prisão preventiva em episódios de violência familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência ou enfermidades.

A medida sugere modificações no Código de Processo Penal e segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

A nova redação estabelece que a custódia preventiva possa ser decretada de forma célere em casos de agressão doméstica, sem que seja necessário observar a pena máxima do crime ou a existência prévia de medidas protetivas de urgência.

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Diretrizes vigentes

Na legislação atual, o Código de Processo Penal restringe a prisão preventiva a cenários específicos: crimes dolosos com penas superiores a quatro anos; casos de réus reincidentes em crimes intencionais com sentença definitiva; e para assegurar a eficácia de medidas protetivas em contextos de violência contra vulneráveis.

Mudanças propostas

O texto sugerido por Mandel autoriza o encarceramento preventivo mesmo em delitos com penas inferiores a quatro anos e dispensa a necessidade de uma medida protetiva já estar em curso.

Conforme o parlamentar, os critérios atuais muitas vezes ignoram a complexidade da violência doméstica. Ele defende que basear a decisão apenas no tempo de condenação não assegura a proteção devida, especialmente quando há um histórico de agressões contínuas ou aumento da gravidade dos atos.

Atualmente, a prisão preventiva serve essencialmente como um suporte para garantir que as ordens de proteção sejam cumpridas. A nova proposta pretende dar mais abrangência a esse recurso jurídico.

“A iniciativa potencializa a ação preventiva do Estado, conferindo segurança adicional às vítimas e elevando a efetividade de normas protetivas, como a Lei Maria da Penha”, declarou Amom Mandel.

Etapas legislativas

A proposta será submetida à avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba parecer favorável, o texto seguirá para deliberação no Plenário da Câmara.

Para que a mudança seja oficializada como lei, o projeto precisa de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda os detalhes sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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