O Projeto de Lei 6392/25, elaborado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe a ampliação das circunstâncias que autorizam a prisão preventiva em episódios de violência familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência ou enfermidades.
A medida sugere modificações no Código de Processo Penal e segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
A nova redação estabelece que a custódia preventiva possa ser decretada de forma célere em casos de agressão doméstica, sem que seja necessário observar a pena máxima do crime ou a existência prévia de medidas protetivas de urgência.
Diretrizes vigentes
Na legislação atual, o Código de Processo Penal restringe a prisão preventiva a cenários específicos: crimes dolosos com penas superiores a quatro anos; casos de réus reincidentes em crimes intencionais com sentença definitiva; e para assegurar a eficácia de medidas protetivas em contextos de violência contra vulneráveis.
Mudanças propostas
O texto sugerido por Mandel autoriza o encarceramento preventivo mesmo em delitos com penas inferiores a quatro anos e dispensa a necessidade de uma medida protetiva já estar em curso.
Conforme o parlamentar, os critérios atuais muitas vezes ignoram a complexidade da violência doméstica. Ele defende que basear a decisão apenas no tempo de condenação não assegura a proteção devida, especialmente quando há um histórico de agressões contínuas ou aumento da gravidade dos atos.
Atualmente, a prisão preventiva serve essencialmente como um suporte para garantir que as ordens de proteção sejam cumpridas. A nova proposta pretende dar mais abrangência a esse recurso jurídico.
“A iniciativa potencializa a ação preventiva do Estado, conferindo segurança adicional às vítimas e elevando a efetividade de normas protetivas, como a Lei Maria da Penha”, declarou Amom Mandel.
Etapas legislativas
A proposta será submetida à avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba parecer favorável, o texto seguirá para deliberação no Plenário da Câmara.
Para que a mudança seja oficializada como lei, o projeto precisa de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda os detalhes sobre a tramitação de projetos de lei