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Domingo, 10 de Maio 2026
Política

Proposta na Câmara busca alinhar cota eleitoral feminina à representação populacional

Atualmente em 30%, o percentual para mulheres nas candidaturas pode subir para 51,5%, conforme dados do Censo; matéria tramita na Câmara

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Proposta na Câmara busca alinhar cota eleitoral feminina à representação populacional
Mario Agra / Câmara dos Deputados
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Um novo projeto de lei, o PL 1155/26, propõe que o número mínimo de candidaturas femininas em eleições esteja diretamente ligado à proporção de mulheres na população do Brasil. Esse percentual será estabelecido com base nos levantamentos do Censo Demográfico, realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Atualmente sob avaliação na Câmara dos Deputados, a medida visa modificar a Lei das Eleições. Conforme a norma vigente, há um limite mínimo de 30% e máximo de 70% para a representação de cada gênero nas candidaturas para cargos proporcionais, como deputados e vereadores.

O teor do projeto preserva o teto de 70% para qualquer gênero, garantindo que não sejam formadas chapas exclusivas de homens ou mulheres. Contudo, o percentual mínimo destinado às candidatas será arredondado para o número inteiro subsequente.

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Critério dinâmico para representação

A deputada Elisângela Araújo (PT-BA), proponente da iniciativa e atualmente sem exercer mandato, argumenta que a cota fixa de 30% não produziu a mudança desejada na representatividade política. Ela esclarece que "o projeto sugere a substituição do sistema de cota fixa por um método mais dinâmico".

Conforme a parlamentar, considerando que as mulheres correspondem a 51,5% da população, segundo o Censo de 2022, a cota mínima seria ajustada para esse patamar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará encarregado de divulgar o percentual a ser aplicado com até um ano de antecedência de cada pleito.

Próximos passos da tramitação

A proposta passará pela avaliação das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, será encaminhada para votação no Plenário.

Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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