Um novo projeto de lei, o PL 1155/26, propõe que o número mínimo de candidaturas femininas em eleições esteja diretamente ligado à proporção de mulheres na população do Brasil. Esse percentual será estabelecido com base nos levantamentos do Censo Demográfico, realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Atualmente sob avaliação na Câmara dos Deputados, a medida visa modificar a Lei das Eleições. Conforme a norma vigente, há um limite mínimo de 30% e máximo de 70% para a representação de cada gênero nas candidaturas para cargos proporcionais, como deputados e vereadores.
O teor do projeto preserva o teto de 70% para qualquer gênero, garantindo que não sejam formadas chapas exclusivas de homens ou mulheres. Contudo, o percentual mínimo destinado às candidatas será arredondado para o número inteiro subsequente.
Critério dinâmico para representação
A deputada Elisângela Araújo (PT-BA), proponente da iniciativa e atualmente sem exercer mandato, argumenta que a cota fixa de 30% não produziu a mudança desejada na representatividade política. Ela esclarece que "o projeto sugere a substituição do sistema de cota fixa por um método mais dinâmico".
Conforme a parlamentar, considerando que as mulheres correspondem a 51,5% da população, segundo o Censo de 2022, a cota mínima seria ajustada para esse patamar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará encarregado de divulgar o percentual a ser aplicado com até um ano de antecedência de cada pleito.
Próximos passos da tramitação
A proposta passará pela avaliação das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, será encaminhada para votação no Plenário.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei