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Quarta-feira, 03 de Junho 2026
Economia

Receita Federal aponta R$ 44 bilhões em divergências de créditos de PIS/Cofins

Cerca de 12 mil empresas apresentaram inconsistências nos valores declarados, necessitando de ajustes para evitar entraves futuros na compensação e ressarcimento.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Receita Federal aponta R$ 44 bilhões em divergências de créditos de PIS/Cofins
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Receita Federal detectou inconsistências que somam aproximadamente R$ 44 bilhões em créditos de PIS e Cofins, informados por cerca de 12 mil empresas. Os contribuintes serão notificados para regularizar as declarações através da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).

O objetivo da Receita é assegurar o reconhecimento correto dos créditos, permitindo seu uso sem impedimentos durante a transição para a reforma tributária, que unificará esses tributos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.

As divergências identificadas pelas empresas precisam ser corrigidas para prevenir dificuldades futuras na compensação ou no pedido de ressarcimento dos valores devidos.

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Os números revelam a magnitude da situação:

  • Aproximadamente 12 mil empresas apresentaram declarações com divergências.
  • O montante total dessas divergências atinge cerca de R$ 44 bilhões.
  • O volume total de créditos de PIS e Cofins é estimado em R$ 140 bilhões.

Créditos de PIS e Cofins serão mantidos

A Receita Federal assegura que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a implementação da reforma tributária.

Os saldos acumulados poderão ser utilizados para:

  • Compensar débitos da futura CBS;
  • Abater outros tributos federais;
  • Solicitar ressarcimento em espécie.

Esta regra se aplica tanto aos créditos já existentes quanto aos que forem acumulados até a entrada em vigor do novo sistema tributário.

Entendendo o funcionamento

O PIS e a Cofins são contribuições federais calculadas sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário, os contribuintes podem acumular créditos referentes a despesas operacionais.

Operações comuns que geram créditos incluem:

  • Compra de insumos;
  • Aquisição de mercadorias;
  • Contratação de determinados serviços.

Estes créditos permitem a dedução do valor devido em tributos, o que diminui a carga tributária e evita a cumulatividade ao longo da cadeia produtiva.

Panorama dos créditos

De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos registrados de PIS e Cofins.

Deste total:

  • 70% das empresas têm créditos inferiores a R$ 100 mil;
  • 90% possuem saldos abaixo de R$ 1 milhão;
  • O estoque total de créditos é estimado em R$ 140 bilhões.

Transição para a CBS

A gestão dos créditos durante a transição para a CBS será realizada pelo sistema PER/DCOMP Web, já utilizado para pedidos de compensação e ressarcimento.

A Receita informou que a plataforma receberá uma funcionalidade específica para viabilizar o aproveitamento dos créditos após a vigência da CBS, prevista para o próximo ano. O sistema também importará automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026.

Essa medida visa reduzir retrabalho, aumentar a segurança das informações e proporcionar maior previsibilidade às empresas durante a adaptação à reforma tributária.

Em 2026, a reforma tributária passará por uma fase de testes, com as empresas aplicando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que serão deduzidas dos tributos atuais. O IBS será gerido por estados e municípios, enquanto a CBS será um tributo federal.

A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente substituídos, com as alíquotas de CBS e IBS sendo progressivamente elevadas.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
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