A promulgação da Reforma Tributária provocou uma corrida aos cartórios brasileiros, resultando em um salto expressivo no volume de doações de imóveis. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) apontam que, em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas do tipo, registrando um crescimento de 59% na comparação com os 116.225 atos de 2020.
Essa movimentação atípica é explicada pela intenção das famílias de antecipar a transferência patrimonial antes que as novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) entrem plenamente em vigor. O tributo estadual incide diretamente sobre heranças e transferências de bens.
Com as mudanças introduzidas pela legislação federal, a cobrança do ITCMD passará a ser progressiva conforme o valor do bem, podendo atingir o teto de 8%. Atualmente, os estados possuem autonomia para fixar suas regras, como ocorre no Distrito Federal, que aplica taxas de 4% a 6%.
Em São Paulo, propostas em tramitação oscilam entre manter a alíquota em até 4% ou adotar o limite máximo de 8%. Outra alteração crucial estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 é a incidência do imposto sobre o valor de mercado do imóvel, e não mais sobre a avaliação patrimonial simplificada.
O presidente do CNB, Eduardo Calais, avalia que o volume de escrituras deve manter a trajetória de alta. Embora o avanço na procura por cartórios tenha começado em 2020, o processo ganhou forte intensidade nos últimos anos, alcançando o recorde histórico em 2025.
A especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa ressalta que o movimento reflete a busca por organização sucessória. As estratégias adotadas envolvem desde a doação direta a descendentes até a estruturação de holdings familiares.
Além disso, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) exigem aprovação local prévia para alterações na cobrança. Por isso, contribuintes acompanham de perto as discussões nas assembleias legislativas estaduais antes de tomarem decisões.
Cuidados necessários no planejamento sucessório
Apesar da busca por economia fiscal, o advogado Matheus Bertolo Piconez orienta prudência aos contribuintes. Doar o único imóvel aos filhos sem cláusulas de proteção pode deixar os antigos proprietários vulneráveis e dependentes da boa vontade dos beneficiários.
Para o jurista, a antecipação de patrimônio só é recomendada se inserida em um planejamento estruturado, prevendo também a capacidade financeira de arcar com o pagamento imediato do ITCMD e demais despesas cartorárias.
O presidente da seção do CNB no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, destaca a doação com reserva de usufruto como solução eficaz para manter o controle dos bens. Ele lembra que os procedimentos podem ser realizados remotamente pela plataforma e-notariado.