O processo para aplicar a alíquota mínima mundial de 15% a grandes corporações internacionais avançou no território brasileiro.
Por meio da Instrução Normativa 2.319/2026, o Fisco estabeleceu as diretrizes para declarar e pagar o acréscimo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), buscando equiparar o Brasil aos padrões das nações desenvolvidas.
Essa iniciativa está inserida no conjunto de normas do Pilar 2, um framework global elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Defendida pelo Brasil durante sua liderança no G20 — grupo composto pelas maiores economias do mundo, União Europeia e União Africana —, a proposta foca em garantir uma arrecadação efetiva e coibir estratégias agressivas de planejamento tributário que visam reduzir o pagamento de impostos.
Conforme as novas diretrizes, os montantes calculados sob a ótica do Pilar 2 da OCDE, que definem o adicional da CSLL, devem ser reportados via DCTFWeb até o sexto mês após o fechamento do ano fiscal. No ciclo inaugural de aplicação, o limite para entrega foi fixado para o fim de junho de 2026.
O acerto financeiro precisa ocorrer até o último dia útil do sétimo mês posterior ao encerramento do exercício, seguindo determinação prévia da Receita Federal publicada em dezembro.
Para viabilizar o recolhimento, o órgão instituiu o código específico 1809 para o adicional da CSLL.
A nova norma preenche um vácuo técnico ao detalhar o fluxo de prestação de contas, integrando o novo encargo à rotina das obrigações federais.
Implementação em solo brasileiro
O governo brasileiro optou por utilizar um adicional da CSLL para operacionalizar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), ferramenta que permite reter localmente a diferença necessária para atingir o piso de 15% sobre o lucro de grandes companhias.
O projeto envolve mais de 140 países sob a chancela da OCDE e do G20, combatendo a transferência de lucros para paraísos fiscais e a redução da base de cálculo.
A sustentação jurídica veio após o Congresso Nacional ratificar, em dezembro, o texto que institui a taxação para multinacionais com faturamento anual acima de 750 milhões de euros.
Com isso, o Brasil se alinha a economias de ponta que já adotaram o modelo conhecido como GloBE.
Consequências e desafios
A mudança impacta diretamente os conglomerados com operações no país, exigindo ajustes profundos em sistemas contábeis para apurar a alíquota real em cada região de atuação.
Apesar da definição de prazos, ainda existem dúvidas sobre a execução prática do novo sistema.
Ferramentas como a DCTFWeb ainda carecem de atualizações técnicas que reflitam as particularidades do tributo, o que pode dificultar o cumprimento das obrigações.
Devido ao tempo exíguo para o primeiro ano de vigência, a falta de manuais detalhados pode gerar interpretações variadas.
Tais incertezas elevam a chance de erros nas declarações e o surgimento de disputas judiciais.
No entanto, a instrução consolida a entrada do Brasil no sistema de imposto mínimo, reforçando a conformidade e a transparência fiscal.
O êxito final dependerá de esclarecimentos adicionais do Fisco e da agilidade das empresas em integrar suas equipes locais às estruturas globais.