Com o prazo final se aproximando em apenas seis dias, cerca de 30,2% dos contribuintes brasileiros ainda não entregaram sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) à Receita Federal. Até as 17h57 deste sábado (23), o órgão fiscal havia registrado o recebimento de 30.694.236 documentos, evidenciando que uma parcela significativa da população ainda precisa regularizar sua situação fiscal.
Este volume representa 69,8% do total de 44 milhões de declarações que o Fisco projeta receber até o encerramento do período. Historicamente, é comum observar um crescimento acentuado no envio das declarações nas semanas finais do prazo estabelecido.
A Receita Federal detalhou que, entre as declarações já enviadas, 62,3% dos contribuintes terão direito a restituição do Imposto de Renda. Outros 20,9% deverão efetuar o pagamento do imposto, enquanto 16,8% se enquadram na categoria de saldo zero, sem valores a pagar ou a receber.
Para compreender as principais mudanças e atualizações para este ano, confira as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026.
Métodos de envio da declaração
A maior parte dos envios da declaração (77,2%) foi realizada através do programa de computador. No entanto, uma parcela crescente de 15,8% dos contribuintes optou pelo preenchimento on-line, que permite salvar o rascunho diretamente na nuvem da Receita Federal. Além disso, 7,1% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
A modalidade de declaração pré-preenchida foi adotada por 59,4% dos contribuintes que já enviaram seus documentos à Receita Federal. Essa ferramenta agiliza o processo, permitindo que o declarante apenas confirme ou retifique os dados já fornecidos pelo Fisco. Quanto à opção de tributação, o desconto simplificado foi escolhido em 55,4% dos casos.
Prazos e disponibilidade do programa
O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se encerrará pontualmente às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está acessível aos contribuintes desde o dia 19 de março.
Aqueles que não cumprirem o prazo de envio da declaração estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74. Alternativamente, a penalidade pode corresponder a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o valor que for maior.
Critérios de obrigatoriedade
A obrigatoriedade de apresentar a declaração do Imposto de Renda abrange pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. Também devem declarar aqueles que registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Por outro lado, estão dispensados da entrega os indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, a menos que se enquadrem em outros critérios específicos de obrigatoriedade.