O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.373/26, que prevê um reajuste de 8% nos vencimentos básicos dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O aumento, aplicável a cargos efetivos, em comissão e funções comissionadas, terá vigência a partir de 1º de julho.
Contudo, o presidente optou por vetar os aumentos salariais previstos para os anos de 2027 e 2028. A justificativa para a decisão foi que tais reajustes elevariam as despesas com pessoal para a próxima gestão, caracterizando uma medida inconstitucional.
O deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), relator do Projeto de Lei 3879/24 na Câmara, assegurou que a proposta está em conformidade com o teto constitucional, não apresentando qualquer tipo de excepcionalidade.
De acordo com Bulhões, o aumento salarial reforça o compromisso com a simetria, contribuindo para a harmonia essencial ao bom funcionamento do sistema de Justiça. Ele fez menção a um reajuste similar já concedido aos servidores do Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).