Na última quarta-feira (25), o Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria a tipificação do crime de vicaricídio. A medida foca em punir agressores que assassinam filhos, parentes ou indivíduos próximos como estratégia para infligir sofrimento emocional extremo a uma mulher.
O delito passará a ser catalogado como crime hediondo, com penas de reclusão estipuladas entre 20 e 40 anos, além de multa. O texto legislativo aguarda agora a sanção da Presidência da República.
A proposta, que recebeu o aval da Câmara dos Deputados na semana anterior, altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e da Lei dos Crimes Hediondos.
"Nessa forma de violência, o agressor instrumentaliza terceiros para castigar e controlar a mulher. Ao reconhecer legalmente essa prática e ajustar as consequências penais, o Estado corrige lacunas interpretativas e melhora a prevenção contra crimes letais", afirmou a relatora Margareth Buzetti (PP-MT), responsável pelo texto substitutivo do PL 3.880/2024.
A condenação poderá ser acrescida em um terço nas seguintes circunstâncias:
- Crime executado diante da mulher que é o alvo do sofrimento;
- Vítima sendo criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência;
- Desrespeito a medidas protetivas de urgência já estabelecidas.
A criação da norma específica ganhou relevância após um episódio em Itumbiara (GO), no qual um secretário municipal matou os filhos para atingir a ex-mulher antes de cometer suicídio.
* Com informações da Agência Senado