O Senado Federal deu aval nesta terça-feira (12) à Medida Provisória (MP) 1327/25, que, entre outras disposições, estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores registrados no Cadastro Positivo de Motoristas (RNPC), conhecido como cadastro de bons condutores. O texto agora será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O RNPC visa conceder benefícios a motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito passíveis de pontuação nos últimos 12 meses. Tais benefícios incluem reduções em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros, além da possibilidade de renovar a carteira de motorista sem custos adicionais.
De acordo com a proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana anterior, condutores com idade entre 50 e 70 anos terão direito à renovação automática apenas uma vez. Por outro lado, motoristas com 70 anos ou mais, e aqueles com validade da CNH reduzida por indicação médica, não serão contemplados com este benefício.
Adicionalmente à renovação automática, a matéria aprovada introduz outras modificações no Código de Trânsito Brasileiro, como a permissão para a emissão da CNH em formato físico ou digital, conforme a preferência do condutor.
O processo de renovação da habilitação continuará exigindo exames médicos de aptidão física e mental, além de avaliação psicológica. Contudo, a proposta determina que um órgão de trânsito federal estabeleça um valor público para a realização desses exames, com atualizações anuais baseadas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O relator na comissão mista responsável pela análise da MP, senador Renan Filho (MDB-AL), considerou as alterações propostas um progresso significativo.
“As modificações representam um importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos ligados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores”, declarou Renan Filho em seu parecer sobre o texto.
Ao defender seu relatório no plenário, o senador destacou que a medida contribuirá para desburocratizar ainda mais o processo de obtenção da habilitação.
“Mantivemos a renovação automática para o bom condutor e, se ele não cometer infração, não precisará se preocupar com o Estado. Só precisará fazer o exame”, ressaltou.
Atendimento a pessoas com dor crônica
Os senadores também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 336/2024, que estabelece as diretrizes fundamentais para o atendimento de pessoas com dor crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto determina que os órgãos competentes definam a regulamentação das normas, com comunicação prévia sobre os possíveis riscos e efeitos adversos dos tratamentos.
Esta iniciativa, que também será submetida à sanção presidencial, institui ainda o dia 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser representado pela cor verde.
Outro projeto aprovado, o PL 4.676/2019, modifica as regras para a certificação de armazéns de produtos agropecuários. Conforme o texto, a adesão dos armazéns ao sistema de certificação pública será voluntária, permitindo um ambiente regulatório onde empresas privadas de certificação possam competir com o regime público. Esta matéria também seguirá para sanção presidencial.