Na última quarta-feira (25), o Senado Federal deu aval ao projeto de lei (PL) 4.099/2023, que reenquadra estabelecimentos responsáveis por recepção, traslados e roteiros locais como agências de turismo. A matéria segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.
A iniciativa promove a alteração do termo técnico de "empresas de turismo receptivo" para "agências de turismo receptivo". Tais empreendimentos são caracterizados por focar suas operações majoritariamente na oferta de serviços dentro do destino visitado pelos viajantes.
O rol de competências dessas agências inclui o acolhimento de visitantes, o transporte interno, a criação e execução de passeios, além de prestar suporte e acompanhamento contínuo aos turistas durante a estadia.
Segundo a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), relatora do texto, a mudança terminológica busca alinhar a legislação à complexidade das atividades desenvolvidas em polos turísticos, que frequentemente ultrapassam a estrutura de uma agência convencional, mas ainda buscam consolidação empresarial.
A parlamentar ressaltou que a medida proporciona maior segurança jurídica e impulsiona a economia regional, assegurando que o capital gerado pela atividade turística circule na própria localidade e estimule novos negócios.
De acordo com a relatora, o fortalecimento dessas agências é estratégico, pois elas operam na ponta da cadeia produtiva, contratando profissionais da região, como guias e motoristas, além de estabelecer parcerias com a rede hoteleira, gastronômica e artesanal.
Ana Paula Lobato concluiu que a mudança, embora pareça simples, gera impactos positivos que alcançam desde os microempreendedores até o posicionamento do Brasil como um destino global mais profissional e competitivo.
Redução de impostos
Na mesma sessão, os senadores aprovaram a diminuição das alíquotas de PIS, PASEP e COFINS voltadas aos setores químico e petroquímico inseridos em regime fiscal especial, prevendo uma transição até 2027.
O projeto de lei complementar (PLP) 14/2026 recebeu 59 votos favoráveis e estabelece taxas de 1,52% para o PIS/PASEP e 7% para a COFINS em fatos geradores de 2025 até o início de 2026. Posteriormente, os índices cairão para 0,62% e 2,83% até o fim de 2026.
O benefício é direcionado às indústrias do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), abrangendo também operações de importação de insumos como nafta e parafina. O texto aguarda agora a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.