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Quinta-feira, 18 de Junho 2026
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Justiça

STF anula absolvição de André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal determina novo julgamento na Justiça de Santa Catarina, com a exclusão de juiz e promotor que atuaram no processo inicial.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF anula absolvição de André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A determinação implica que o caso, ocorrido em 2018 na boate Café de La Musique, em Florianópolis, deverá ser submetido a um novo julgamento pela Justiça de Santa Catarina, após a defesa da vítima alegar humilhações durante a audiência de instrução.

Com a decisão do plenário, o juiz e o promotor que atuaram anteriormente no processo não poderão mais participar das próximas etapas. A anulação atende a um recurso protocolado pela defesa de Mariana Ferrer.

A argumentação central da defesa focou nas alegadas humilhações sofridas pela influenciadora durante a audiência de instrução, cujos vídeos viralizaram nas redes sociais.

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Em 2020, durante o depoimento, o advogado do acusado teria questionado as roupas da vítima, sua vida sexual e feito comentários desrespeitosos sobre suas fotos, descrevendo-as como "posições ginecológicas".

A tese dos votos

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, conduziu o julgamento com um voto contundente. Ele afirmou que Mariana Ferrer foi alvo de humilhações e comentários machistas por parte da defesa do acusado.

Moraes enfatizou a grave violação dos direitos fundamentais da vítima, classificando o tratamento como "cruel e desumano". Ele considerou a forma como Mariana foi tratada durante a audiência "vergonhosa" e um claro caso de revitimização.

Segundo o ministro, a conduta do advogado, aliada à inação do juiz e do promotor do caso, cerceou o depoimento de Mariana. Moraes declarou a nulidade da audiência, argumentando que não houve um depoimento lícito, crucial em crimes sexuais.

O ministro Luiz Fux também criticou veementemente a atuação do juiz, afirmando que este "não nasceu para a magistratura". Fux expressou choque com a passividade do magistrado diante da agressão sofrida pela vítima.

O entendimento do relator foi integralmente acompanhado por outros ministros da Corte, incluindo Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

A fala de Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, única mulher no Supremo Tribunal Federal, destacou a "conduta imoral e inconstitucional" do juiz envolvido no caso. Sua fala ressaltou a problemática de como o preconceito pode silenciar a Justiça.

Ela afirmou que, em muitas situações, mulheres são culpadas e condenadas por sua própria identidade e escolhas. A ministra também apontou que a vergonha e o medo são fatores que desencorajam vítimas de estupro a denunciar.

A defesa do acusado

Durante o julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representa André de Camargo Aranha, defendeu a manutenção da absolvição. Ela argumentou que a absolvição em primeiro grau foi baseada em um vasto acervo probatório.

A defesa alegou que a investigação e a instrução processual foram "profundas e cuidadosas", tornando impossível sustentar a tese da denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Punição do CNJ e Lei Mari Ferrer

Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou uma pena administrativa de advertência ao juiz Rudson Marcos, que atuou no processo de Mariana Ferrer.

Em resposta a episódios como este, a Lei 14.245, conhecida como Lei Mari Ferrer, foi promulgada em novembro de 2021. Ela estabelece punições para atos que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante interrogatórios.

Em 2024, o próprio STF reforçou essa proteção, proibindo explicitamente a desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências judiciais e interrogatórios policiais.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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