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Sexta-feira, 14 de Agosto 2026
Justiça

STF avança com 3 votos a 0 pela anulação da absolvição no caso Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal registra placar parcial pela reversão da decisão que beneficiou o empresário André de Camargo Aranha, com mais sete votos pendentes.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF avança com 3 votos a 0 pela anulação da absolvição no caso Mariana Ferrer
© Antônio Augusto/STF
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Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo ao registrar 3 votos a 0 favoráveis à anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão preliminar busca reverter o julgamento anterior, marcando um momento crucial para o caso.

Os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Dias Toffoli e Nunes Marques proferiram seus votos pela anulação. O julgamento prossegue para a tomada dos votos dos demais ministros, com sete deles ainda por se manifestar.

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Relembre o caso

O caso remonta a 2018, quando Mariana Ferrer acusou André de Camargo Aranha de tê-la dopado durante uma festa em uma boate de Florianópolis, onde ela trabalhava como promoter. Segundo a denúncia, ele teria tirado sua virgindade enquanto ela se encontrava em estado de vulnerabilidade, sem capacidade de resistir.

Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu o réu. Essa decisão ocorreu após o próprio Ministério Público do estado, que inicialmente havia apresentado a denúncia, mudar sua posição e argumentar pela falta de provas e pela inocência de Aranha.

A defesa de Mariana Ferrer protocolou um recurso no plenário do STF, buscando a anulação do processo. A principal alegação é que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução, amplamente divulgadas nas redes sociais, comprometem a validade da absolvição.

Durante o depoimento, realizado também em 2020, o advogado do acusado fez questionamentos sobre as roupas da influenciadora, sua vida sexual e chegou a afirmar que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”, gerando grande repercussão e indignação.

Voto do relator

Ao se manifestar pela anulação do processo, o ministro Alexandre de Moraes concordou que Mariana Ferrer foi alvo de humilhações e comentários machistas por parte do advogado do acusado.

“Não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência”, declarou Moraes.

O ministro enfatizou que o depoimento de Mariana foi cerceado devido à postura do advogado, do juiz e do promotor do caso, que falharam em tomar as providências cabíveis. Ele ressaltou a importância do depoimento da vítima em crimes sexuais.

“Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, completou o relator.

Conforme o voto de Moraes, o caso deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina, e os profissionais (juiz e promotor) que atuaram anteriormente não poderão participar da nova análise do processo.

Dias Toffoli e Nunes Marques acompanham o relator

O ministro Dias Toffoli acompanhou integralmente o voto do relator, sugerindo ainda a suspensão da prescrição do caso.

“Quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado. Ao anular isso, nós estaríamos determinando o retorno dos autos à instrução. Quantos anos já se passaram?”, questionou Toffoli, abordando a questão temporal do processo.

Nunes Marques também acompanhou o voto do relator, mas optou por não apresentar um voto escrito detalhado neste momento.

A defesa do acusado

No primeiro dia do julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado de estupro, defendeu a manutenção da absolvição de seu cliente.

“Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”, argumentou a advogada, reforçando a validade do processo que culminou na absolvição.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - repórter da Agência Brasil
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