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Segunda-feira, 09 de Março 2026

Justiça

STF anula lei do programa Escola Sem Partido em município do Paraná

A legislação começou a valer em 2014 na cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF anula lei do programa Escola Sem Partido em município do Paraná
© Antônio Cruz/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou por unanimidade, nesta quinta-feira (19), pela inconstitucionalidade da lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.

A norma, que passou a valer em dezembro de 2014, determinava que as instituições de ensino da localidade deveriam observar preceitos de neutralidade política, ideológica e religiosa, ao mesmo tempo em que visava garantir o pluralismo de ideias no contexto acadêmico.

A ação judicial que deu origem ao julgamento foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).

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As organizações argumentaram que a regulamentação municipal extrapolou a prerrogativa do Congresso Nacional de definir os rumos da educação no país. Adicionalmente, o assédio ideológico contra os educadores também foi um ponto levantado pelas requerentes.

No decorrer do julgamento, o posicionamento do relator, ministro Luiz Fux, prevaleceu, ratificando a tese de que a legislação municipal usurpou a competência da União para disciplinar assuntos relacionados à educação.

O ministro Fux salientou que as diretrizes educacionais nacionais incentivam a formação política dos estudantes e possibilitam o pleno exercício da cidadania.

Ele declarou: "A neutralidade ideológica ou política almejada por esta lei municipal, ao inibir a participação social advinda da formação escolar, revela-se não apenas inconstitucional, mas também em desacordo com o nosso ordenamento jurídico".

Censura

Fux também mencionou que os professores possuem o direito à liberdade acadêmica e que a referida lei impõe a censura aos docentes.

Ele afirmou: "Ao impedir o docente de abordar, em disciplina obrigatória, conteúdos que sejam divergentes das convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma configura uma censura prévia".

O posicionamento do relator foi endossado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente, Edson Fachin.

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino observou que a legislação poderia comprometer o ensino escolar. "Se a lei fosse aplicada, um professor sequer conseguiria explicar a origem do nome da cidade, que é Santa Cruz. Ao abordar a santa cruz, ele quebraria a imparcialidade, pois precisaria explicar se a cruz é santa ou não", exemplificou.

A ministra Cármen Lúcia classificou a promulgação da lei como "séria" e afirmou que a norma expõe os professores a um "estado de temor".

Ela complementou: "O medo é a principal ferramenta de enfraquecimento de qualquer profissional. Uma legislação como esta coloca o professor constantemente em uma situação de receio de se expressar".

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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