O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou por unanimidade, nesta quinta-feira (19), pela inconstitucionalidade da lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.
A norma, que passou a valer em dezembro de 2014, determinava que as instituições de ensino da localidade deveriam observar preceitos de neutralidade política, ideológica e religiosa, ao mesmo tempo em que visava garantir o pluralismo de ideias no contexto acadêmico.
A ação judicial que deu origem ao julgamento foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).
As organizações argumentaram que a regulamentação municipal extrapolou a prerrogativa do Congresso Nacional de definir os rumos da educação no país. Adicionalmente, o assédio ideológico contra os educadores também foi um ponto levantado pelas requerentes.
No decorrer do julgamento, o posicionamento do relator, ministro Luiz Fux, prevaleceu, ratificando a tese de que a legislação municipal usurpou a competência da União para disciplinar assuntos relacionados à educação.
O ministro Fux salientou que as diretrizes educacionais nacionais incentivam a formação política dos estudantes e possibilitam o pleno exercício da cidadania.
Ele declarou: "A neutralidade ideológica ou política almejada por esta lei municipal, ao inibir a participação social advinda da formação escolar, revela-se não apenas inconstitucional, mas também em desacordo com o nosso ordenamento jurídico".
Censura
Fux também mencionou que os professores possuem o direito à liberdade acadêmica e que a referida lei impõe a censura aos docentes.
Ele afirmou: "Ao impedir o docente de abordar, em disciplina obrigatória, conteúdos que sejam divergentes das convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma configura uma censura prévia".
O posicionamento do relator foi endossado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente, Edson Fachin.
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino observou que a legislação poderia comprometer o ensino escolar. "Se a lei fosse aplicada, um professor sequer conseguiria explicar a origem do nome da cidade, que é Santa Cruz. Ao abordar a santa cruz, ele quebraria a imparcialidade, pois precisaria explicar se a cruz é santa ou não", exemplificou.
A ministra Cármen Lúcia classificou a promulgação da lei como "séria" e afirmou que a norma expõe os professores a um "estado de temor".
Ela complementou: "O medo é a principal ferramenta de enfraquecimento de qualquer profissional. Uma legislação como esta coloca o professor constantemente em uma situação de receio de se expressar".