A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) ratificou, nesta terça-feira (26), a extinção da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações graves. O entendimento, relatado pelo ministro Flávio Dino, veda o uso do benefício em casos de corrupção, venda de sentenças e assédio.
A decisão ocorreu após o colegiado negar recursos interpostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois juízes que perderam seus proventos. A medida consolida uma mudança significativa no regime disciplinar do Judiciário brasileiro.
Em seu voto, Flávio Dino destacou que a Emenda Constitucional nº 103, referente à última reforma da previdência, suprimiu a previsão desse benefício. Para o ministro, a sociedade não deve arcar com o ônus financeiro de sustentar um magistrado punido por crimes graves.
Com a nova diretriz, após a condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ajuizar uma ação específica no Supremo. O objetivo é garantir que a perda definitiva do cargo seja decretada judicialmente.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, afirmando que o pagamento de proventos a juízes corruptos é um contrassenso. "A aposentadoria paga pelo contribuinte não pode ser vista como uma sanção", pontuou o magistrado durante o julgamento.
Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também votaram pelo fim da medida. Eles reforçaram que a punição administrativa deve ser efetiva e não um prêmio financeiro custeado pela coletividade.
Histórico de sanções disciplinares
Desde sua fundação em 2005, o CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados. O órgão é a instância máxima para fiscalizar a conduta ética e disciplinar de juízes e desembargadores em todo o país.
Até então, as punições seguiam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma previa gradações que iam de advertências e censuras até o afastamento definitivo com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado.