Com o prazo final se aproximando em apenas três dias, aproximadamente 9,8 milhões de brasileiros, o que corresponde a 22,1% dos contribuintes, ainda não regularizaram sua situação com o Leão. Até as 17h56 da última terça-feira (26), a Receita Federal havia registrado 34.279.338 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
Este volume representa 77,9% do total de declarações que o Fisco espera receber este ano, com uma meta de 44 milhões de envios. Historicamente, observa-se um aumento significativo na entrega das declarações nas semanas que antecedem o encerramento do prazo.
De acordo com informações da Receita Federal, a maioria das declarações recebidas até agora (60,6%) resultará em restituição para o contribuinte. Por outro lado, 21,7% das declarações indicam imposto a pagar, enquanto 17,8% não geram saldo devedor nem credor.
Novidades na declaração do Imposto de Renda 2026
A maior parte das declarações foi processada através do programa de computador, somando 77,5%. O preenchimento online foi utilizado por 15,7% dos contribuintes, permitindo que o rascunho fique salvo na nuvem da Receita. O aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis foi a escolha de 6,8%.
A funcionalidade de declaração pré-preenchida foi adotada por 59,5% dos contribuintes que já enviaram seus documentos. Essa modalidade facilita o processo, pois o declarante baixa uma versão preliminar das informações, necessitando apenas confirmar ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado foi a preferida em 55,2% dos envios.
O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e tem como data limite as 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. O programa para a elaboração da declaração está disponível para download desde 19 de março.
A não entrega da declaração dentro do prazo estipulado sujeitará o contribuinte a uma multa. O valor será de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, o que for maior.
Estão obrigados a apresentar a declaração os indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado. Da mesma forma, quem obteve receita bruta superior a R$ 177.920 proveniente de atividade rural também deve declarar. Contudo, pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.