O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a definir se os profissionais da segurança privada têm direito à aposentadoria especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação ocorrerá em um julgamento virtual, com encerramento previsto para as 23h59 desta sexta-feira (13).
Em análise no plenário virtual da Corte está um recurso impetrado pelo INSS, que busca reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância inferior ao Supremo, que havia reconhecido o direito a esse benefício. O INSS sustenta que a atividade de vigilância se caracteriza como perigosa, mas sem exposição a agentes nocivos, o que, em sua visão, daria direito apenas ao adicional de periculosidade.
Conforme projeções da autarquia, a validação do benefício resultaria em um impacto financeiro de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
A controvérsia central do caso remonta às alterações promovidas pela reforma da Previdência de 2019, que passou a condicionar a aposentadoria especial à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a implementação dessa nova legislação, o fator de periculosidade deixou de ser considerado para a concessão do benefício.
Até o presente momento, o placar do julgamento indica uma maioria de 5 votos a 4 contrária à concessão da aposentadoria especial. O voto que prevalece é o do ministro Alexandre de Moraes, que entende que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e que a aposentadoria especial, destinada a atividades de risco, não pode ser estendida a esses profissionais.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se enquadra como especial”, afirmou o ministro.
O posicionamento de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
Em contrapartida, o ministro Nunes Marques, relator do processo, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes, compreendendo que a função acarreta riscos à integridade física da categoria.
“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, declarou o relator.
O voto do relator foi endossado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O desfecho do julgamento aguarda o voto do ministro Gilmar Mendes.