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Quarta-feira, 17 de Junho 2026
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Justiça

STF define tese final para responsabilidade civil de big techs por conteúdo ilegal

A decisão do Supremo Tribunal Federal balizará processos judiciais em todo o país.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF define tese final para responsabilidade civil de big techs por conteúdo ilegal
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (17), a definição da tese final que estabelece a responsabilidade civil de big techs por conteúdos ilegais. Esta medida crucial, que impactará o Judiciário em todo o Brasil, visa balizar processos e garantir que as plataformas digitais adotem ações efetivas contra postagens ilícitas.

A tese consolidada servirá de base para as ações que tramitam em diversas instâncias do país, detalhando a decisão anterior do Supremo, de junho do ano passado, que já havia reconhecido a responsabilidade das plataformas pelas publicações de seus usuários.

Apesar de o julgamento dos recursos ter sido finalizado na semana anterior, a formulação da tese final havia sido postergada para a sessão de hoje, garantindo clareza e uniformidade na aplicação da lei.

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A Corte reafirmou que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelos prejuízos ocasionados por terceiros, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos.

"O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude", detalha a tese firmada.

A responsabilização será aplicada principalmente em situações de falhas sistêmicas das redes, ou seja, quando as plataformas deixarem de implementar medidas preventivas ou de remoção de conteúdos manifestamente ilícitos.

O Supremo também estipulou um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as determinações que visam ampliar sua responsabilidade civil sobre os conteúdos ilegais veiculados.

Entre as exigências, as empresas deverão impedir o acesso de usuários a vídeos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física e incitação a condutas que prejudiquem a saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Adicionalmente, as plataformas são obrigadas a manter um representante legal no Brasil para o recebimento de intimações judiciais.

Os ministros declararam o encerramento do processo que abordou essas responsabilidades, o que significa que a decisão não está mais sujeita a questionamentos ou recursos.

Entenda a responsabilização das plataformas

Em junho do ano passado, o STF havia decidido pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que rege os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Anteriormente, esse dispositivo estabelecia que, para "assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após uma ordem judicial, não removessem o conteúdo ilegal.

Assim, antes da deliberação do STF, as big techs não eram civilmente responsáveis por conteúdos ilegais, como publicações antidemocráticas, mensagens de discurso de ódio ou ofensas pessoais.

O texto final da decisão enfatizou que o Artigo 19, na sua redação original, não protegia adequadamente os direitos fundamentais e a democracia. Consequentemente, enquanto uma nova legislação sobre o tema não for aprovada, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de seus usuários.

Conforme a decisão, as plataformas são agora obrigadas a remover os seguintes tipos de conteúdo ilegal após notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, bem como condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento dessas diretrizes, as plataformas deverão arcar com a responsabilização por danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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