O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 13 de fevereiro o início de um julgamento crucial que determinará se a Lei de Anistia abrange crimes de ocultação de cadáveres ocorridos durante o período da ditadura militar. A análise será conduzida pelo plenário virtual da Corte.
A discussão girará em torno da extensão da lei, que concedeu anistia a crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
De acordo com a interpretação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado é considerado um crime contínuo, o que significa que não prescreve.
Com base nesse preceito, o STF analisará se a Lei de Anistia, ao extinguir a punibilidade de delitos anteriores à sua vigência, pode ser utilizada para isentar de punição agentes estatais responsáveis por desaparecimentos forçados no período de exceção.
O caso que impulsiona este debate refere-se a uma denúncia formalizada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido). As acusações incluem ocultação de cadáver e homicídio, supostamente cometidos durante a Guerrilha do Araguaia.
Os ministros do STF avaliarão um recurso com o objetivo de reverter uma decisão de primeira instância que havia rejeitado a denúncia do MPF contra os militares. Essa rejeição baseou-se na aplicação de um precedente do STF, estabelecido em 2010, que validou a interpretação ampla da Lei de Anistia.