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Terça-feira, 21 de Abril 2026
Justiça

STF definirá a abrangência da Lei de Anistia em julgamento marcado para fevereiro

A corte decidirá se a legislação pode ser aplicada a casos de ocultação de corpos durante o regime militar.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF definirá a abrangência da Lei de Anistia em julgamento marcado para fevereiro
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 13 de fevereiro o início de um julgamento crucial que determinará se a Lei de Anistia abrange crimes de ocultação de cadáveres ocorridos durante o período da ditadura militar. A análise será conduzida pelo plenário virtual da Corte.

A discussão girará em torno da extensão da lei, que concedeu anistia a crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

De acordo com a interpretação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado é considerado um crime contínuo, o que significa que não prescreve.

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Com base nesse preceito, o STF analisará se a Lei de Anistia, ao extinguir a punibilidade de delitos anteriores à sua vigência, pode ser utilizada para isentar de punição agentes estatais responsáveis por desaparecimentos forçados no período de exceção.

O caso que impulsiona este debate refere-se a uma denúncia formalizada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido). As acusações incluem ocultação de cadáver e homicídio, supostamente cometidos durante a Guerrilha do Araguaia.

Os ministros do STF avaliarão um recurso com o objetivo de reverter uma decisão de primeira instância que havia rejeitado a denúncia do MPF contra os militares. Essa rejeição baseou-se na aplicação de um precedente do STF, estabelecido em 2010, que validou a interpretação ampla da Lei de Anistia.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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