O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata e o ressarcimento de penduricalhos do Judiciário pagos acima do teto constitucional em sete tribunais estaduais do país.
A determinação acompanha decisões no mesmo sentido proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Entre os órgãos notificados estão os Tribunais de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia.
Em seu despacho, Moraes destacou a atuação do jornalismo investigativo ao expor vencimentos que descumprem os parâmetros fixados pela Corte. A regra estabelece que verbas indenatórias não podem exceder 70% da remuneração do magistrado, divididos entre adicionais de tempo de serviço e outras rubricas específicas.
A cobrança ocorre após o envio de relatórios solicitados pelo próprio STF. Segundo o relator, a documentação demonstra a persistência no pagamento de auxílios irregulares, como indenizações de mudança, gratificações por acúmulo de acervo e licenças compensatórias não previstas em lei.
O ministro deu um prazo de 72 horas para que as instâncias apresentem a lista dos beneficiados que deverão devolver os montantes excessivos. Além disso, os presidentes dos tribunais têm cinco dias para comprovar o bloqueio das verbas impróprias.
Valores discrepantes identificados
A decisão aponta casos discrepantes levantados pelo Supremo, como a previsão de pagamento de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias a um único juiz no Maranhão. No mesmo estado, mais de 300 magistrados receberam cifras superiores a R$ 100 mil em um único mês.
O levantamento revela ainda contracheques atípicos no Distrito Federal, onde uma magistrada recebeu R$ 490 mil em maio, e no Rio de Janeiro, com pagamento de R$ 202 mil. Em Rondônia, cerca de 90% dos juízes do tribunal local superaram o patamar de R$ 100 mil na folha de abril.