O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (11) um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as diretrizes estabelecidas pela Corte. A medida visa ampliar a responsabilidade civil dessas plataformas por conteúdos ilegais, um passo crucial para o controle do ambiente digital no Brasil.
Essa decisão surge no contexto do julgamento de recursos apresentados pelas próprias plataformas, buscando esclarecimentos sobre o veredito anterior do Supremo. Em junho do ano passado, o Tribunal já havia reconhecido a responsabilização dessas empresas por publicações ilícitas de seus usuários.
As diretrizes impostas incluem a obrigação de as empresas coibirem o acesso de usuários a conteúdos como vídeos de exploração e abuso sexual, violência física e materiais que incitem comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Adicionalmente, as plataformas deverão manter um representante legal em território nacional para o recebimento de intimações judiciais.
Adicionalmente, a Corte definiu um marco temporal para a aplicação das normas de responsabilização em processos judiciais. Segundo a deliberação, as medidas terão validade a partir de 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi publicada.
A tese final do julgamento, que servirá de baliza para a resolução de ações sobre remoção de conteúdo em redes sociais em todo o país, está prevista para ser aprovada em sessão agendada para a próxima quarta-feira (17).
Votos
O veredito final do julgamento foi construído a partir do voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli.
O posicionamento do relator foi acompanhado, com algumas ressalvas, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as big techs não operam com neutralidade ou transparência. Ele fez menção à encíclica do papa Leão XIV, que defendia o "desarmamento da Inteligência Artificial".
Para Moraes, "elas [as redes] possuem posicionamento político e econômico. Portanto, devem estar sujeitas ao mesmo controle imposto a qualquer indivíduo que cometa excessos e crimes".
Já o ministro André Mendonça expressou preocupação com o possível impacto das novas regras sobre o direito à liberdade de expressão dos usuários.
Ele argumentou: "Estamos criando um efeito inibidor da manifestação livre da sociedade, por meio da terceirização junto às plataformas. É isso que está ocorrendo".
Contrariando o colega, o ministro Flávio Dino discordou da tese de Mendonça sobre um suposto "efeito inibidor" das medidas.
Dino retrucou: "Se Vossa Excelência acessar as redes sociais, encontrará dezenas de crimes. Não há efeito inibidor algum. Eu, inclusive, desejaria que houvesse".
Responsabilização
A discussão sobre a responsabilidade civil das plataformas ganhou força em junho do ano passado, quando o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que delineia os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Anteriormente, esse dispositivo previa que, "com o objetivo de garantir a liberdade de expressão e evitar a censura", as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas pelo conteúdo de seus usuários caso não removessem material ilegal após uma ordem judicial.
Assim, antes da deliberação do STF, as big techs não eram civilmente responsabilizadas por conteúdos ilícitos, incluindo publicações antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais, entre outros.
O texto final da decisão firmou o entendimento de que o Artigo 19 não salvaguarda os direitos fundamentais nem a democracia. Consequentemente, até que uma nova legislação seja aprovada sobre o tema, os provedores de internet estarão sujeitos à responsabilidade civil pelas postagens de seus usuários.
Com base na decisão, as plataformas são obrigadas a remover os seguintes tipos de conteúdo ilegal após uma notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento dessas determinações, as plataformas serão responsabilizadas por eventuais danos morais e materiais causados a terceiros pelos usuários.